TJDFT - 0703631-40.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:45
Indeferido o pedido de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:47
Deferido o pedido de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:15
Juntada de consulta sisbajud
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703631-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME EXECUTADO: J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-94, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5475-24.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:03
Deferido o pedido de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703631-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME EXECUTADO: J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente promover o andamento da execução.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 10:56:53.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703631-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME EXECUTADO: J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 15/02/2024.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de fevereiro de 2024 21:14:00.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:44
Outras decisões
-
16/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:02
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/01/2023 08:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2022 22:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:52
Decretada a revelia
-
25/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de J DOS SANTOS MORAIS - TRANSPORTES em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Ronei Silva Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:00