TJDFT - 0703668-94.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO RIBEIRO GONCALVES EXECUTADO: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz Titular Paulo Cerqueira Campos, manifeste-se o exequente, com a máxima breviedade, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada sob o ID: 210570271 e os documentos que a acompanham.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO. [ Processo fora de trâmite ] -
11/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO RIBEIRO GONCALVES EXECUTADO: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA DECISÃO Sob o ID: 190777802, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC; requer, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual excesso de execução. É o bastante relatório.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial, bem como a desconstituir o título executivo judicial ou mesmo obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Lado outro, deixo de conhecer da tese elencada sobre o excesso de execução, em observância à previsão do art. 525, § 5º, do CPC, à míngua de demonstrativo acostado pela impugnante.
A respeito do tema, destaco que "a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022.).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o processo deve seguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 15.916,37 – ID: 182088489).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 16:00:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 19:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO RIBEIRO GONCALVES EXECUTADO: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 190777802.
Nos termos da Portaria de Delegação n.º 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre a impugnação referida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
25/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO RIBEIRO GONCALVES EXECUTADO: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA DESPACHO Antes de apreciar o pleito de ID: 182088487 e com atenção ao escoamento do prazo para adimplemento da dívida (ID: 180388344), dê-se vista dos autos à Curadoria dos Ausentes para exercício do múnus processual.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 16:28:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO GONCALVES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA em 01/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:24
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:48
Outras decisões
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 15:27
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA em 06/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BEZERRA em 12/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:54
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 23:08
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2022 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 22:13
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 22:12
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 22:12
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2021 03:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 16:40
Juntada de aditamento
-
02/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
17/11/2019 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2019 16:58
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO GONCALVES em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2019 06:28
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
03/11/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 19:36
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 16:31
Juntada de aditamento
-
12/03/2019 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 04:15
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2018 03:39
Publicado Sentença em 05/09/2018.
-
04/09/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 23:41
Recebidos os autos
-
31/08/2018 23:41
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 19:42
Recebidos os autos
-
31/07/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/07/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
10/07/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703617-66.2021.8.07.0018
Jessica Teixeira Soares
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Isabela Luisa Zardo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 17:18
Processo nº 0703678-95.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Marcos Rodrigues Ribeiro
Advogado: Ulysses Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 22:01
Processo nº 0703647-59.2020.8.07.0011
Neuza Maria da Silva Dias
Roma Empreendimentos e Turismo LTDA
Advogado: Catia da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 08:48
Processo nº 0703640-15.2021.8.07.0017
Geovane Gonzaga Pinheiro
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 14:54
Processo nº 0703678-02.2022.8.07.0014
Leyla Edna Barroso de Andrade
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Joao Lucas Resende Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 14:23