TJDFT - 0703675-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de J MACEDO PEREIRA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
11/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de J MACEDO PEREIRA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J MACEDO PEREIRA - ME EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em razão da penhora no rostos dos presentes autos, oriunda do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo n. 0741878-83.2023.8.07.0001, cujo montante devido pelo exequente naquela demanda é de R$ 2.764.966,71 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme se verifica ao ID 211724429, promova-se a transferência do valor total presente em conta judicial, (R$ 70.418,20 - ID 203494036), mais acréscimos, para aquela ação executiva.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a satisfação da obrigação perseguida nos presentes autos, sob pena de quitação tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
19/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:41
Outras decisões
-
22/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:11
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
24/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de J MACEDO PEREIRA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J MACEDO PEREIRA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora no rosto dos presentes autos de ID 197128543.
Diante dos valores presentes em conta judicial (ID 203494036), bem como o fato de o valor homologado pela Decisão de ID está atualizado até dia 27/3/2024, INTIMO a credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem aceitos os valores indicados pela executada, respeitado aquele "decisum".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Outras decisões
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J MACEDO PEREIRA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora no rosto dos presentes autos de ID 197128543.
Sem prejuízo, aguarde-se a eventual preclusão da Decisão de ID 194974760.
Após, ao CJU para juntar o extrato de conta judicial vinculado dos presentes autos e, em seguida, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Outras decisões
-
04/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J MACEDO PEREIRA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 201395466 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:20:24.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:56
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J MACEDO PEREIRA - ME EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a credora para apresentar a sua resposta à impugnação de ID 191413389, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:28
Outras decisões
-
01/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:31
Outras decisões
-
06/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de J MACEDO PEREIRA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
05/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
04/12/2023 21:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:50
Outras decisões
-
02/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703672-38.2021.8.07.0011
Carlos Alberto Flora Baptistucci
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Carlos Eduardo Domingues Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 01:14
Processo nº 0703657-71.2023.8.07.0020
Juliany Guedes Araujo
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 12:58
Processo nº 0703658-50.2022.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Luzileide Ferreira da Silva Conceicao
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 12:02
Processo nº 0703641-56.2023.8.07.0008
Maria Edite dos Santos Ribeiro
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 19:52
Processo nº 0703657-43.2019.8.07.0010
Celso Belo de Paiva
Banco Pan S.A
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2019 16:46