TJDFT - 0705054-32.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de MONICA MARIA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705054-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA MARIA ALVES REQUERIDO: LOUCOS POR BELEZA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:12
Extinto o processo por negligência das partes
-
11/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MONICA MARIA ALVES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/06/2023 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 09:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MONICA MARIA ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MONICA MARIA ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 13:48
Juntada de intimação
-
25/03/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:23
Decorrido prazo de MONICA MARIA ALVES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/12/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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