TJDFT - 0703715-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0727773-36.2025.8.07.0000 (cópia inserida no Id 242953591).
Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo ao recurso, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria, o julgamento do mérito recursal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SOLTEC ENGENHARIA LTDA em face de SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME e COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA.
O exequente requer a penhora dos rendimentos de COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA, no percentual de 20% (vinte por cento) dos proventos auferidos pela executada (ID 235403043). É o breve relatório.
Decido.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e de seus dependentes (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).
Também nesse sentido, o E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DO ART. 833, §2º DO CPC.
PADRÃO DE VIDA ELEVADO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Mostra-se cabível a penhora de parte do salário do devedor quando se constata que a constrição não tem o condão de comprometer sua sobrevivência ou afetar sua dignidade, como no caso concreto analisado nos autos, em que o devedor possui elevado padrão de vida. 3.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a penhora sobre o percentual de 20% dos rendimentos do devedor, decotados apenas os descontos compulsórios. (Acórdão 1417796, 07371004420218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2022, publicado no DJE: 9/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, verifico que COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA aufere proventos líquidos no importe de R$ 3.560,47.
Deste modo, à luz da ponderação entre o interesse do credor e a reserva do mínimo necessário à sobrevivência da parte executada, defiro o pedido de descontos mensais no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida por esta percebida, até o limite do débito exequendo.
Não obstante, antes de encaminhar o ofício à entidade pagadora da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para conferir celeridade à transferência da importância constrita, bem como juntar planilha atualizada do débito.
Vindo a informação acerca de sua conta bancária e preclusa a presente decisão, encaminhe-se ofício ao órgão pagador da parte executada, com a presente determinação de descontos com crédito na conta indicada, acompanhada da planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:23
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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31/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:16
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 229317190, a parte exequente requerer a expedição de ofícios ao INSS e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), na tentativa de localizar eventuais vínculos de emprego da parte executada.
DETERMINO tão somente a realização de consulta ao sistema PREVJUD, por ser o sistema que está disponível a este juízo e por meio do qual é possível verificar a existência de vínculos empregatícios ativos da parte devedora.
Segue consulta em anexo.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da consulta e, na ausência de novos requerimentos, venham os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:16
Outras decisões
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 21:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:07
Outras decisões
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17/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:55
Outras decisões
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à Certidão de ID 227448234, e em consulta ao protocolo SISBAJUD mencionado, verifiquei que se encontra bloqueada das contas da executada COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*13-72 a quantia de R$ 404,51, sem qualquer destinação.
O protocolo mencionado é referente à pesquisa SISBAJUD deferida no ID 148961532.
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Fica a devedora COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:48
Outras decisões
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26/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:34
Outras decisões
-
03/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/01/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/01/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/01/2025 15:01
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:02
Outras decisões
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:58
Deferido em parte o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO De início, registro ciência do acórdão proferido pelo Egrégio TJDFT, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0711759-11.2024.8.07.0000 (ID 205901290), que deu parcial provimento do recurso da agravante.
Diante desse fato, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a expedição de Ofício à: CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Saúde Suplementar e Capitalização, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e BRASILPREVI Seguros e Previdência S/A, para que informem a este juízo sobre a eventual existência de ativos financeiros em nome das Executadas.
Apresentadas as respostas aos ofícios acima, venham os autos conclusos para análise sobre o requerimento de penhora.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
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30/07/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 02:35
Arquivado Provisoramente
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 189380416 houve a determinação da suspensão do processo em face da não localização de bens.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, no termos da decisão de ID 189380416 mantenha-se os autos suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme Art. 206, § 5°, I, do CCB Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a juntada do AR referente ao Ofício de ID 196972752 remetido à SUSEP foi feito no dia 25/06/2024 (ID 201735176), aguarde-se o transcurso do prazo para resposta.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703715-73.2019.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0711759-11.2024.8.07.0000, que deferiu requerimento de liminar formulado pela parte agravante (ID 191363389).
Diante disso, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a expedição de Ofícios à CNSEG – Confederação Nacional das Seguradoras, BRASILPREV Seguros e Previdência S.A. e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a fim de que informem se há nos seus respectivos bancos de dados ativos financeiros e/ou investimentos em nome das Executadas, bem como a natureza jurídica dos valores eventualmente depositados.
Advindo resposta aos ofícios, concedo vista ao Exequente para que se manifeste previamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos à conclusão para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Devidamente intimado, o exequente deixou transcorrer sem manifestação o prazo da decisão de ID 188058332.
Segue-se que a racionalidade do processo recomenda a suspensão do feito até que se demonstre a viabilidade da execução, mediante a comprovação da existência de bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no Art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme Art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 20:35:58.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:42
Outras decisões
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:42
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:36
Deferido em parte o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:20
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:46
Outras decisões
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:03
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:27
em cooperação judiciária
-
25/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2023 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2023 21:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 06:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 10:20
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:43
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 21:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/01/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:17
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/05/2022 12:00
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:05
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 13:53
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:23
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2021 13:03
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:55
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 11:47
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2021 15:58
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 09:04
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 14:14
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:16
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 08:00
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:09
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2021 14:32
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 19:14
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 07:37
Expedição de Termo.
-
24/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 11:25
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/08/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:24
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/08/2020 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:52
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2020 15:55
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/06/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:06
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:26
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 22:48
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2019 05:28
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2019 03:07
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:48
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/10/2019 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2019 18:37
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2019 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2019 16:53
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2019 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2019 04:46
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 10:57
Publicado Edital em 24/07/2019.
-
24/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:28
Expedição de Edital.
-
10/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 06:50
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 13:26
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/04/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2019 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/02/2019 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:38
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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