TJDFT - 0706362-69.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/12/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:17
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de 30.283.370 JOSE RIBAMAR FILHO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:57
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:55
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:17
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:42
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:10
Outras decisões
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:04
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:26
Outras decisões
-
27/09/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706362-69.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR FILHO DECISÃO A parte exequente requer a pesquisa de bens da pessoa jurídica JOSE RIBAMAR FILHO *76.***.*41-68, em razão de esta ser de propriedade do executado, com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação exequenda, ante o insucesso na busca de bens passíveis de penhora em nome do executado.
Decido.
Tratando-se de firma individual, salvo o caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI - art. 44, VI, do CC), inexiste distinção entre a empresa e seu único sócio, uma vez que, ainda que tenha CNPJ, o empresário individual (art. 966, CC) não é considerado pessoa jurídica.
No caso concreto, verifica-se do documento de ID 169070629, pág. 2, que a firma individual é regida pela Lei Complementar nº 123/2006.
A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim sendo, em se tratando de firma individual, há confusão patrimonial entre firma individual e seu titular.
Ante todo o exposto, promova-se a inclusão de JOSE RIBAMAR FILHO *76.***.*41-68, CNPJ: 30.***.***/0001-44, no polo passivo.
Após, proceda-se à pesquisa de numerário em contas de titularidade da executada (pessoa jurídica) no sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:20
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706362-69.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR FILHO DESPACHO Retorne o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 46618278 (suspensão - art. 921, do CPC).
Consigno, por oportuno, que a exequente poderá a qualquer momento desarquivar os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
27/07/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706362-69.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOSE RIBAMAR FILHO DECISÃO Realizei a pesquisa pelo sistema SNIPER, conforme detalhamento em anexo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a exeqüente dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora e requerendo medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, retorne o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 46618278 (suspensão - art. 921, do CPC). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
17/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:03
Outras decisões
-
30/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:53
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:28
Indeferido o pedido de JOSE RIBAMAR FILHO - CPF: *76.***.*41-68 (EXECUTADO)
-
30/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:06
Deferido em parte o pedido de JOSE RIBAMAR FILHO - CPF: *76.***.*41-68 (EXECUTADO)
-
15/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:00
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 17:33
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:54
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
15/10/2019 06:14
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
15/10/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 20:21
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 20:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 19:24
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:06
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:43
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:45
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 07:02
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 19:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:21
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 06:49
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 05:14
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/07/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 04:32
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 18:56
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 06:10
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2019 22:04
Recebidos os autos
-
29/04/2019 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:59
Publicado Despacho em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 21:15
Recebidos os autos
-
14/04/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2019 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:54
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:59
Recebidos os autos
-
14/02/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/02/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 08:52
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 15:47
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
15/01/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 07:11
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
14/12/2018 16:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/12/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2018 05:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 04:08
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2018 05:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 03:44
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 04:26
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2018 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2018 19:50
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2018 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2018 19:49
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2018 04:30
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 12:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:26
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
01/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2018 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2018 03:54
Publicado Decisão em 29/06/2018.
-
29/06/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 09:49
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 02:39
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
14/06/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 06:16
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 04:54
Publicado Decisão em 07/05/2018.
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05/05/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 13:49
Recebidos os autos
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03/05/2018 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/04/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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27/04/2018 17:53
Juntada de Certidão
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27/04/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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27/04/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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