TJDFT - 0703565-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CYNTHIA PEREIRA DE MELO em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CYNTHIA PEREIRA DE MELO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 151001421, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para impor à parte requerida a obrigação de custear a internação psiquiátrica da requerente, bem como o tratamento que se demonstrar necessário, prescrito por seu médico assistente, para o restabelecimento de seu bom estado de saúde, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas hábeis a garantir o cumprimento da obrigação aqui fixada.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), o que faço com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando-se aqui o baixo valor atribuído à causa, devendo a quantia ser corrigida pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CYNTHIA PEREIRA DE MELO - CPF: *69.***.*28-60 (AUTOR).
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15/09/2023 11:01
Outras decisões
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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17/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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15/07/2023 14:59
Outras decisões
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22/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CYNTHIA PEREIRA DE MELO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CYNTHIA PEREIRA DE MELO em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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02/03/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 14:34
Nomeado curador
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02/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/03/2023 12:08
Recebidos os autos
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02/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:02
Recebidos os autos
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02/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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