TJDFT - 0703567-58.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:26
Baixa Definitiva
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13/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ALVES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO.
PROVA PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA E IMPARCIAL.
MUNUS PÚBLICO.
NOVA PERÍCIA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O magistrado não é obrigado a produzir nova prova pericial quando há elementos suficientes para formar o seu convencimento.
No caso, os documentos necessários ao deslinde da ação foram devidamente analisados, inclusive, com as respostas aos quesitos complementares formulados pelas partes, de modo que a conclusão diversa da esperada não faz surgir a necessidade de nova perícia. 2.
Apesar de não estar o juízo vinculado à perícia técnica, podendo decidir à luz do Princípio da Livre Convicção Motivada, o laudo pericial oficial derivado de perícia realizada sob a moldura do devido processo legal deve nortear a resolução da lide quando dependente da fixação de premissas originárias de fatos que demandam conhecimento técnico, pois, conquanto não enseje vinculação do juiz às conclusões que apresenta na expressão do princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada, não pode ser desconsiderado se consoante com os demais elementos de prova reunidos, notadamente porque originário de “expert” habilitado, da confiança do Juízo e equidistante do conflito estabelecido entre os litigantes. 2.1 O Perito Judicial, na qualidade de auxiliar da justiça, possui conhecimentos técnicos especializados hábeis ao esclarecimento dos fatos, não sendo suficiente a irresignação das partes a alterar a solução da lide conforme a sua visão parcial e interessada na prevalência de seus interesses. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:15
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO ALVES - CPF: *97.***.*86-04 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/07/2024 12:02
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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