TJDFT - 0703745-49.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
LESÃO CORPORAL DOLOSA.
CONFIGURAÇÃO.
CÁRCERE PRIVADO NÃO VERIFICADO.
DANO MORAL.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o réu pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do CP), à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, com fixação de indenização mínima à vítima no valor de 2 salários mínimos, e absolvendo-o quanto ao crime de cárcere privado (art. 148, caput, do CP).
A Defesa pleiteia absolvição por ausência de dolo, desclassificação para modalidade culposa e afastamento da indenização.
O Ministério Público requer a condenação também pelo crime de cárcere privado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se a prova produzida permite a absolvição do réu em razão de ausência de dolo na prática do crime de lesão corporal; (ii) estabelecer se estão presentes os elementos necessários à condenação pelo crime de cárcere privado; (iii) avaliar a legalidade e adequação da fixação da indenização mínima à vítima.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A palavra da vítima, coerente e corroborada por laudo pericial, comprova a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal dolosa, praticado no âmbito de violência doméstica, não subsistindo a tese defensiva de ausência de dolo ou de mera culpa. 4.
A dinâmica dos fatos, descrita com detalhes pela vítima e confirmada em juízo, revela conduta dolosa do réu ao agredir fisicamente sua companheira, contexto incompatível com a alegação de lesão acidental ou sem intenção de causar dano. 5.
A configuração do delito de cárcere privado exige privação da liberdade por tempo juridicamente relevante e dolo específico de tolhimento da locomoção da vítima, o que não se demonstrou com a segurança necessária nos autos, sendo incerta a intenção do réu em impedir a saída da vítima do imóvel. 6. É válida a fixação de indenização mínima por danos morais em casos de violência doméstica, com base no art. 387, IV, do CPP, sendo a configuração do dano presumida (in re ipsa), conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1643051/MS).
O valor de dois salários mínimos, arbitrado com base na gravidade dos fatos e nas condições socioeconômicas das partes, revela-se proporcional e adequado, não havendo fundamento para sua exclusão ou modificação.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recursos não providos. -
29/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:31
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 (noventa) dias O Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0703745-49.2022.8.07.0019, referente ao Inquérito 491/2022, da 27ª DPDF, em que é réu VANDRÉ GONÇALVES FAUSTINO, natural de Brasília/DF, nascido em 29/08/1985, filho de Valter Gonçalves Faustino e de Maria Solange Faustino, portador do RG 2.305.593 – SSP/DF e CPF *11.***.*03-05.
Finalidade: INTIMAR o réu da Sentença Condenatória, prolatada em 30/07/2024, tendo sido condenado nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa.
Concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Condenado ao pagamento das custas processuais.
O prazo para o recurso são de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a Sentença passará em julgado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido sentenciado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Valtênio Mendes Cardoso - Quadra 02, Conjunto 02, Lote 03 - Recanto das Emas/DF - CEP: 72.619-970 - Telefone: 3103-8310 - Atendimento das 12h às 19h: presencialmente ou pelo balcão virtual acessando o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, confiro e assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas. -
23/08/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:32
Juntada de termo
-
30/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703745-49.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANDRE GONCALVES FAUSTINO Inquérito Policial nº. 491/2022 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, fica a Defesa Técnica cientificada quanto as expedições dos Ofícios de IDs 187350508, 187346211 e 187340938.
CLAUDIO CESAR DIAS DE MELO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
29/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
05/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:12
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:32
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:24
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
02/05/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
26/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:50
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 12:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/08/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 14:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 12:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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