TJDFT - 0703693-77.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:41
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
26/09/2024 18:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GANER ATTIE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:10
Conhecido em parte o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
-
23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GANER ATTIE em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 09:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/07/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
ASSINATURA DIVERGENTE.
TEMA 1061 DOS JULGADOS REPETITIVOS DO STJ. ÔNUS DA PROVA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ENCARGO NÃO CUMPRIDO.
DANO MORAL INDENIZÁVEL.
NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DO DESEMBOLSO. 1.
Em regra, é válida a celebração de contrato de cartão de crédito com RMC.
Porém, o caso concreto ostenta particularidades, dado que o consumidor não impugnou a validade do ajuste por suposta violação a dever de informação, mas sim, por fraude e falsificação de assinatura. 2.
O STJ fixou tese firmada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.061) no sentido de que, em contratos bancários, havendo impugnação à autenticidade da assinatura, constitui ônus da instituição financeira demonstrar a autenticidade. 3.
O banco não cumpre seu encargo probatório quando se limita a alegar que os documentos juntados, com diversas informações inconsistentes, comprovaram a celebração do contrato e deixa de requerer a necessária prova técnica hábil a comprovar que a assinatura constante no contrato teria partido do punho do autor. 4.
Não há que se falar em indenização por danos morais quando não se verifica a ocorrência de fatos que ultrapassam os dissabores naturalmente decorrentes da falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, fato que, por si só, não possui o condão de atingir os direitos da personalidade do autor. 5.
Aplica-se ao caso o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação da má-fé do fornecedor ou o engano injustificável para a devolução em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código Consumerista, o que não restou evidenciado no caso, devendo, portanto, a restituição ocorrer na forma simples. 6.
O termo inicial dos juros de mora, nos casos de responsabilidade extracontratual, deve ser a data do desembolso/evento danoso (Súmula 54 do STJ). 7.
Recursos das partes conhecidos e parcialmente providos. -
21/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:21
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e GANER ATTIE - CPF: *62.***.*74-04 (APELANTE) e provido em parte
-
20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
26/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703606-24.2022.8.07.0011
Elena Raquel de Almeida Neira
Gilvan Furtado de Queiroz Ii
Advogado: Gabriela Chaves de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 10:51
Processo nº 0703726-63.2023.8.07.0001
Joao Goncalves da Silva
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
Advogado: Katarine de Oliveira Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:30
Processo nº 0703594-62.2017.8.07.0018
Plinio Panificadora e Confeitaria LTDA -...
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 08:00
Processo nº 0703670-18.2023.8.07.0005
Rafael da Conceicao Brito
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luana de Souza Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 23:25
Processo nº 0703692-50.2021.8.07.0004
Beiramar Investimentos Imobiliarios LTDA...
Sao Mancio Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:37