TJDFT - 0703739-15.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 07:01
Baixa Definitiva
-
21/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:59
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 06:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 20/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:05
Conhecido o recurso de CAIO HENRIQUE MIRANDA VILANOVA - CPF: *21.***.*61-01 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 10:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
09/07/2024 16:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
G44 BRASIL S/A.
TERMOS DE ADESÃO.
CONTRATOS DE INVESTIMENTO.
DISTRATOS.
RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO.
ZEN CARD LTDA.
FORNECEDORA DE CARTÃO PRÉ-PAGO.
SOLIDARIEDADE.
I – A r. sentença que não aprecia as teses arguidas em contestação capazes de infirmar a conclusão do julgamento padece de ausência de fundamentação, art. 489, § 1º, inc.
IV, do CPC.
Julgamento procedido nos termos do art. 1.013, § 3º, inc.
IV, do CPC.
II – Diante da rescisão dos termos de adesão à sociedade em conta de participação, por culpa dos réus, o capital investido pelos sócios participantes deve ser restituído integralmente, sem a dedução dos lucros/dividendos pagos anteriormente, que possuem natureza jurídica distinta do capital investido.
III – A ré Zen Card Ltda. firmou contrato de parceria comercial com a ré G44 Brasil S/A, para o fornecimento de serviços de cartão pré-pago, mas não há indícios nem alegação dos autores de que integre a cadeia de serviços financeiros ou o grupo econômico do qual faz parte a sociedade em conta de participação, por isso não é solidariamente responsável pela restituição dos valores pagos pelos autores.
IV – Apelação dos réus G44 Brasil S/A, Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito de Escobar desprovida.
Apelação da ré Zen Card Ltda. provida. -
19/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:09
Conhecido o recurso de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
26/04/2024 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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