TJDFT - 0703766-96.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:51
Outras decisões
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:43
Outras decisões
-
13/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:52
Outras decisões
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703766-96.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, diante do requerimento de ID 227847884, esclareça o executado em qual processo foi expedido o precatório em que requer a penhora, bem como indicando o valor.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 10:31:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:24
Outras decisões
-
03/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703766-96.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189286773 para que conste como credor o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-50, na certidão expedida nos autos (ID 187901073).
Ademais, promovo a readequação do movimento de suspensão do processo, correspondente à execução frustrada BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:50:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 17:02
Outras decisões
-
01/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703766-96.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que já foram realizadas diversas diligências com o intento de localizar bens capazes de satisfazer o débito exequendo, no entanto, sem êxito.
O exequente requereu a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, do CPC.
Dessa maneira, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, suspendo o curso do(a) presente execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(a) credor(a), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC).
Ressalte-se que a pretensão executória de obrigação encontrada no presente feito se encontra submetida ao prazo prescricional de 05 anos, conforme art. 206, § 5º do Código Civil.
Expeça-se a certidão de crédito requerida, e promova-se a inscrição do nome do devedor, junto ao sistema do SERASAJUD.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:22:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:32
Outras decisões
-
06/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:22
Outras decisões
-
02/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:22
Outras decisões
-
16/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:56
Outras decisões
-
31/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
22/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2020 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 20:59
Recebidos os autos
-
19/08/2020 20:59
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:12
Recebidos os autos
-
04/06/2020 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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