TJDFT - 0004445-35.2013.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:58
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
30/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/08/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:35
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O executado quitou o débito, conforme comprovantes de IDs 193229875 e 194719253. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a quitação do débito, na esteira da decisão de ID 193579000, reconheço a remição da dívida e declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, levanto a penhora de ID 157498988 e torno sem efeito a arrematação de ID 193143637.
Providencie a Secretaria: a) A devolução dos valores depositados pela arrematante (IDs 193148175 e 193148176). b) O pagamento do leiloeiro, no montante de R$ 1.583,33 (hum mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), a ser retirado do montante depositado pelo executado (IDs 194719253 e 193229875). c) Em relação ao valor remanescente, no montante de R$ 61.620,41 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos), coloque a disposição do Juízo do Inventário (processo nº 0702073-28.2020.8.07.0002 - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF).
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/04/2024 02:51
Juntada de Petição de pedido de remição
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12/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Vistos.
Deixo de analisar a impugnação de ID 191667849, porquanto já transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, conforme se depreende da decisão de ID 154711247.
Aguarde-se o leilão judicial.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Espólio de Virginia do Céu Pires representada por Ricardo Alexandre Pires.
Executado: Rodrigo do Espirito Santo.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 08/04/2024, às 13:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 11/04/2024, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): a fração de 1/6 pertencente ao Executado de 01 (um) Lote, n. 14, da quadra 28, Setor Tradicional, em Brazlândia/DF, com área de 386,990m², medindo 30,157m ao Norte, 30,277m ao Sul, 12,780m a Leste e 12,835 a Oeste, limitando-se ao Norte com o Lote n. 15, ao Sul com o Lote n. 13, a Leste com a via pública, e a Oeste com o Lote n. 07, matriculado sob o n. 4.750 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs.: trata-se de uma casa térrea de aproximadamente 150 metros, murada e com portão, contendo sala grande com três ambientes, dois quartos sendo um suíte, um banheiro social de ótimo acabamento, cozinha ampla, varanda de fundo e área de serviço externa e DCE.
Casa de fundo com aproximadamente 70metros, contendo cozinha, sala, dois quartos e um banheiro.
Varanda frontal e garagem na cerâmica e ardósias respectivamente.
Janela de ferro.
Forro de madeira em toda casa, que não tem laje, conforme laudo de avaliação de 24/06/2019 (ID148576334).
AVALIAÇÃO DO BEM: fração de 1/6 do imóvel avaliada em R$ 63.333,33 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme laudo de avaliação de 24/06/19 (ID 148576334).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): não constam restrições na matrícula do imóvel em 22/02/24.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 51.099,37 (cinquenta e um mil, noventa e nove reais e trinta e sete centavos), em 03/02/23 (ID 148576330).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 22:56
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 23:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Vistos.
Antes de determinar as providências para o leilão judicial, junte-se a Secretaria a matrícula nº 104.088 (ID 148576336).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ao requerente para andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:42:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:33
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, tendo em vista o não cumprimento da diligência de ID 166048124, fica a parte autora intimada para manifestação em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:51:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0004445-35.2013.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VIRGINIA DO CEU PIRES REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO ALEXANDRE PIRES EXECUTADO: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ao exequente, tendo em vista as diligências negativas quanto aos requeridos ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA e RAQUEL DO ESPIRITO SANTO.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 16:10:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:01
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:24
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:35
Expedição de Termo.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:10
Expedição de Alvará.
-
27/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 16:50
Expedição de Alvará.
-
16/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:29
Outras decisões
-
13/06/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 23:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:50
Outras decisões
-
05/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 22:34
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2021 00:48
Decorrido prazo de VIRGINIA DO CEU PIRES em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:49
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:28
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/09/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 22:46
Recebidos os autos
-
10/09/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 19:43
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de VIRGINIA DO CEU PIRES em 08/06/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de WENDEL RANGEL VAZ COSTA em 12/02/2020 06:00:00.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 12/02/2020 06:00:00.
-
08/02/2020 22:45
Decorrido prazo de VIRGINIA DO CEU PIRES em 06/02/2020 13:00:26.
-
09/12/2019 03:41
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/09/2019 14:56
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 18:10
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 16:00
Decorrido prazo de VIRGINIA DO CEU PIRES em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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