TJDFT - 0703771-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703771-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DINIZ MAYRINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO Flávia Diniz Mayrink ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao Advogado JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA, ID 155309207.
Na sentença ID 175011290, foram arbitrados honorários no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Em apelação, os honorários foram majorados para R$ 800,00 (oitocentos reais), ID 204354034.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 15/07/2024, ID 204354042.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nas petições ID 210225023 e 205180766, a parte autora requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
Planilha de débito, ID 205180766. É o breve relatório.
DECIDO.
Emende-se a inicial do cumprimento de sentença nos termos a seguir: 1 _ É necessária a adequação do polo ativo da petição de cumprimento de sentença, uma vez que quem postula o recebimento dos honorários é o Advogado em nome próprio. 2 _ O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo, não se transferido da parte beneficiada para seu patrono.
Assim, também deverão ser recolhidas as custas de ingresso referentes ao cumprimento de sentença. 3 _ Por fim, quanto à planilha de débitos, o valor dos honorários deverá ser atualizado apenas pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora, uma vez que o termo inicial é posterior ao advento da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
10/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703771-16.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FLAVIA DINIZ MAYRINK Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:21
Outras decisões
-
04/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 21/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:37
Outras decisões
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA DINIZ MAYRINK em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
18/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA DINIZ MAYRINK - CPF: *93.***.*08-15 (AUTOR).
-
12/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/04/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:04
Declarada incompetência
-
12/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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