TJDFT - 0703789-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703789-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO EXECUTADO: ALBIACIR RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda a baixa da penhora do imóvel descrito no ID n. 206354852.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 18 de julho de 2025, 12:21:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:51
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, aprovo o edital anexado no ID 232767485.
No mais, sem suspender o leilão, aguarde-se o prazo para a manifestação do credor. -
25/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:37
Expedição de Edital.
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23/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 10:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALBIACIR RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703789-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO EXECUTADO: ALBIACIR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.(ID 217207686) Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBIACIR RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBIACIR RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703789-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO EXECUTADO: ALBIACIR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora do seguinte imóvel: Lote de terreno nº 05, da QL - 2/1, do SHI/SUL, QL 08, CONJUNTO 05, LOTE Nº 05 - BRASÍLIA/DF, medindo 39,17m pelo lado norte; e 20,07m pelo lado oeste, ou seja, a área de 800,00m2, efetuada por termo, por termo, conforme ID. 206354852 (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:43:57.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:54
Expedição de Termo.
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:20
Juntada de consulta renajud
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01/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:43
Deferido o pedido de MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - CPF: *25.***.*58-00 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703789-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO EXECUTADO: ALBIACIR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 190637509, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 4 de julho de 2024 13:27:15.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALBIACIR RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANGELO EUSTAQUIO PEREIRA DE MANI RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703789-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO EXECUTADO: ALBIACIR RODRIGUES CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão assinada eletronicamente.
Gama/DF, 22 de abril de 2024 20:04:12.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ANGELO EUSTAQUIO PEREIRA DE MANI RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 22:37
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 03:00
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:54
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2023 10:01
Recebidos os autos
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18/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2023 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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