TJDFT - 0717021-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
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11/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717021-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 177283655, consistente em R$ 54.275,21 (cinquenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Indefiro a expedição de requisitório em nome do SINPRO DF por ser parte estranha à lide.
Assim, somente o crédito resultante da RPV para essa finalidade poderá ser repassado ao referido sindicato após a comprovação de pagamento pelo DF.
O reembolso das custas processuais fica deferido e já consta do cálculo ora homologado.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 49.370,41, relativo ao crédito principal.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 141347895, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 4.904,80, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:05:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:42
Deferido o pedido de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:30
Deferido o pedido de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717021-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 141622079. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:18:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141347592 Petição Inicial Petição Inicial 22110112170382500000130537533 141347593 Petição Inicial Petição 22110112170397600000130537534 141347594 Cálculo Petição 22110112170413300000130537535 141347895 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22110112170426300000130537836 141347896 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22110112170480700000130537837 141347897 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22110112170502700000130537838 141347898 Contracheques Outros Documentos 22110112170526600000130537839 141347899 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110112170548400000130537840 141347900 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110112170604900000130537841 141347901 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22110112170633400000130537842 141347902 Declaração GAPED Outros Documentos 22110112170678200000130537843 141347903 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170709900000130537844 141347904 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170722500000130537845 141347905 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170737400000130537846 141347906 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22110112170750500000130537847 141347907 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22110112170763000000130537848 141622079 Decisão Decisão 22110421420144600000130784022 141622079 Decisão Decisão 22110421420144600000130784022 142004689 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902225719100000131125830 148354205 Certidão Certidão 23020212311531600000136797658 148354205 Certidão Certidão 23020212311531600000136797658 148582281 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020400283530400000137001705 149115742 Petição Petição 23020915321185200000137479681 149194502 Decisão Decisão 23021015354627700000137548364 149194502 Decisão Decisão 23021015354627700000137548364 149525474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021402540613400000137845465 154503829 Certidão Certidão 23040312185847100000142292328 154503829 Certidão Certidão 23040312185847100000142292328 154774392 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040500235006800000142533633 154974129 Petição Petição 23041015165881800000142720441 155027200 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041018081450900000142763518 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155222106 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200405212300000142938547 156576550 Diligência Diligência 23042515241936700000144140440 156576551 Anexo Anexo 23042515241982100000144140441 156586426 Certidão Certidão 23042516024684100000144148279 159192123 Petições diversas Petição 23051818504400000000146461384 159192124 Documentos Outros Documentos 23051818504400000000146461385 159288272 Despacho Despacho 23051915104701100000146524333 159288272 Despacho Despacho 23051915104701100000146524333 159557432 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300495605900000146788202 159778860 Petição Petição 23052414475577900000146986137 160058973 Decisão Decisão 23052615114301600000147233970 160058973 Decisão Decisão 23052615114301600000147233970 160058973 Mandado Mandado 23052615114301600000147233970 160355711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053000430830600000147498252 160472111 Diligência Diligência 23053017444172000000147602092 160481919 Certidão Certidão 23053018293055600000147610412 165873473 Certidão Certidão 23071916560426900000152381655 165873473 Certidão Certidão 23071916560426900000152381655 166065507 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100391376200000152549670 167022697 Petição Petição 23073113330822500000153400999 167182114 Decisão Decisão 23080115160519200000153541796 167182114 Decisão Decisão 23080115160519200000153541796 167182114 Decisão Decisão 23080115160519200000153541796 167233597 Certidão Certidão 23080116270183800000153584072 167439427 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300382522000000153766967 167820823 Certidão Certidão 23080714405883100000154106204 167820824 ELZA BERNARDES Consulta SISBAJUD 23080714405929500000154106205 167902368 Diligência Diligência 23080719064178500000154176571 167968690 Certidão Certidão 23080813391527400000154237632 168005159 Petições diversas Petição 23080815384300000000154269698 168005160 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080815384300000000154269699 168066047 Certidão Certidão 23080820590538600000154322205 168085635 Certidão Certidão 23080908254644000000154341112 168416420 Certidão Certidão 23081209101774000000154635711 168416421 Resposta SISBAJUD 0717021-53.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23081209101795500000154635712 168416420 Certidão Certidão 23081209101774000000154635711 168736194 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600332174600000154920739 169449043 Petição Petição 23082215223316500000155551410 169914412 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23082516483435300000155962263 169913139 Comprovante Certidão 23082516483668600000155962592 169953956 Certidão Certidão 23082520461299700000155996674 169953956 Certidão Certidão 23082520461299700000155996674 170160599 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082901035259100000156181539 170599698 Petição Petição 23083117245536000000156568120 170599699 elza_bernardes_luiz_da_mota_calculo_gaped Documento de Comprovação 23083117245575600000156568121 170599700 elza_bernardes_luiz_da_mota_p_7170215320228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23083117245617400000156568122 -
01/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:50
Deferido o pedido de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717021-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da parte ré (ID 168005159).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 20:45:22.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 20:59
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717021-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Fixo a multa já deferida nos autos em R$ 5.000,00, valor a ser destinado à exequente.
Promova-se o bloqueio desse valor nas contas do DF, CNPJ n.00.***.***/0001-26, via SISBAJUD.
Em continuidade, concedo o prazo de 15 dias para que o DF cumpra integralmente o título exequendo.
Por ora deixo de aplicar a majoração da multa requerida, por entender que a multa incidente sobre verba pública é medida excepcionalíssima.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 13:21:24.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141347592 Petição Inicial Petição Inicial 22110112170382500000130537533 141347593 Petição Inicial Petição 22110112170397600000130537534 141347594 Cálculo Petição 22110112170413300000130537535 141347895 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22110112170426300000130537836 141347896 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22110112170480700000130537837 141347897 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22110112170502700000130537838 141347898 Contracheques Outros Documentos 22110112170526600000130537839 141347899 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110112170548400000130537840 141347900 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110112170604900000130537841 141347901 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22110112170633400000130537842 141347902 Declaração GAPED Outros Documentos 22110112170678200000130537843 141347903 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170709900000130537844 141347904 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170722500000130537845 141347905 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22110112170737400000130537846 141347906 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22110112170750500000130537847 141347907 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22110112170763000000130537848 141622079 Decisão Decisão 22110421420144600000130784022 141622079 Decisão Decisão 22110421420144600000130784022 142004689 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902225719100000131125830 148354205 Certidão Certidão 23020212311531600000136797658 148354205 Certidão Certidão 23020212311531600000136797658 148582281 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020400283530400000137001705 149115742 Petição Petição 23020915321185200000137479681 149194502 Decisão Decisão 23021015354627700000137548364 149194502 Decisão Decisão 23021015354627700000137548364 149525474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021402540613400000137845465 154503829 Certidão Certidão 23040312185847100000142292328 154503829 Certidão Certidão 23040312185847100000142292328 154774392 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040500235006800000142533633 154974129 Petição Petição 23041015165881800000142720441 155027200 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041018081450900000142763518 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155041523 Decisão Decisão 23041018370959500000142763527 155222106 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200405212300000142938547 156576550 Diligência Diligência 23042515241936700000144140440 156576551 Anexo Anexo 23042515241982100000144140441 156586426 Certidão Certidão 23042516024684100000144148279 159192123 Petições diversas Petição 23051818504400000000146461384 159192124 Documentos Outros Documentos 23051818504400000000146461385 159288272 Despacho Despacho 23051915104701100000146524333 159288272 Despacho Despacho 23051915104701100000146524333 159557432 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300495605900000146788202 159778860 Petição Petição 23052414475577900000146986137 160058973 Decisão Decisão 23052615114301600000147233970 160058973 Decisão Decisão 23052615114301600000147233970 160058973 Mandado Mandado 23052615114301600000147233970 160355711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053000430830600000147498252 160472111 Diligência Diligência 23053017444172000000147602092 160481919 Certidão Certidão 23053018293055600000147610412 165873473 Certidão Certidão 23071916560426900000152381655 165873473 Certidão Certidão 23071916560426900000152381655 166065507 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100391376200000152549670 167022697 Petição Petição 23073113330822500000153400999 -
01/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Outras decisões
-
31/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717021-53.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 160481919.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 16:55:44.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:11
Outras decisões
-
26/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:37
Indeferido o pedido de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:35
Deferido o pedido de ELZA BERNARDES LUIZ DA MOTA - CPF: *70.***.*49-20 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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