TJDFT - 0703797-82.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre os documentos recentemente colacionados.
Sem prejuízo, defiro a dilação por 15 dias nos moldes solicitados na petição retro.
Anote-se. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 15:41:39.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO A impugnação veiculada pela autora alega que os cálculos relativos ao custo da urbanização não consideraram as despesas com movimentação de terra, administração local, equipamentos de proteção individual, taxas de licenciamentos ambientais, taxas de aprovações municipais e/ou estaduais,benefícios e despesas indiretas.
Do que se compreende da discussão, os cálculos da Terracap levaram em consideração índices médios de custos da atividade de urbanização, o que se afigura compreensível na medida em que não há prova de que os ocupantes do núcleo urbano informal tenham efetivamente custeado movimentação de terra, administração local, equipamentos de proteção individual, taxas de licenciamentos ambientais, taxas de aprovações municipais e/ou estaduais,benefícios e despesas indiretas.
Se não há prova de que tais despesas tenham sido pagas pelos ocupantes, reduzi-las do valor da venda direta equivaleria a assegurar virtual locupletamento, pela incidência de dedução relativa a despesas que não ocorreram, na prática.
Portanto, para a consideração da incidência dos valores relativos a movimentação de terra, administração local, equipamentos de proteção individual, taxas de licenciamentos ambientais, taxas de aprovações municipais e/ou estaduais,benefícios e despesas indiretas, fixo o prazo de quinze dias para que os autores comprovem o efetivo dispêndio com tais despesas.
No mais, diga a Terracap sobre o pedido de item 2 da petição precedente, relativo à exbição de uma consulta sobre a escolha de metodologia de apuração dos valores.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 15:19:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Quanto ao pedido de reconsideração (ID 229360042), embora este não tenha previsão legal, é instrumento que vem sendo rotineiramente utilizado pelos nobres causídicos e admitido pelos Julgadores, inclusive ocasionalmente por este Juízo, na busca de racionalizar material humano e financeiro e preservar o princípio da duração razoável do processo, conforme enaltecido na Carta Republicada (inc.
LXXVIII, do art. 5º, da CF/88).
Ainda que louváveis as justificativas trazidas pelo combativo advogado na compreensiva petição em análise, não há novos substratos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou decidido no ID 227786713.
Razão peça qual mantenho a decisão lançada pelos seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, antes do envio dos autos ao Ministério Público, conforme consignado na parte final do ID 227786713, oportunizo às partes que tragam aos autos suas alegações finais.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 16:14:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 20:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/03/2025 14:24
Outras decisões
-
28/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 22:12
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2024 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 21:22
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 209685211.Acolho as justificativas apresentadas para destituir do encargo o i.
Perito MOACIR PEREIRA DA ROCHA Em seu lugar nomeio como perito nestes autos o Sr.
Gabriel Doria Pares Brunelli , cadastrado no sistema de auxiliares ativos do TJDFT (CPF 430751318-57 : e e-mail [email protected]).
Intime-se para ciência da designação, bem como para que informe se concorda em atuar no trabalho pericial considerando os limites da remuneração definidos pelo TJDFT. (Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011); observando ainda, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita (ID 117795583), o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 22:15:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:31
Nomeado perito
-
19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto à manifestação do perito de ID nº 209685211.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 14:43:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Acolho as justificativas apresentadas, sobretudo aquelas afetas ao seu impedimento, para destituir do encargo o i.
Perito Marcus Campello Cajaty Gonçalves.
Em seu lugar nomeio como perito nestes autos o Sr.
MOACIR PEREIRA DA ROCHA, cadastrado no sistema de auxiliares ativos do TJDFT (CPF: *85.***.*59-34 e e-mail [email protected]).
Intime-se para ciência da designação, bem como para que informe se concorda em atuar no trabalho pericial considerando os limites da remuneração definidos pelo TJDFT. (Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011); observando ainda, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita (ID 117795583), o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 16:52:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do teor da petição de ID 205312148 (Perito), bem como para que declinem informações se ainda há interesse na confecção da prova pericial nos moldes anteriormente requeridos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:17:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Reconsidero a decisão precedente, e designo, como perito do Juízo, o Dr.
Marcus Cajaty.
Intime-se-o, para ciência da designação, bem como para que informe se concorda em atuar no trabalho pericial, considerando-se os limites da remuneração definidos pelo TJDFT.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 15:15:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 195983824.
Anote-se conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 15:36:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:16
Outras decisões
-
08/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703797-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: FRANCISCO RIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 165963566.
Nessa decisão foi nomeado perito do Juízo, o Sr.
Ronaldo Dantas Lima que apresentou sua proposta de honorários em R$ 53.750,00 (id 173798646), e posteriormente, após impugnação reduziu para a quantia de R$ 45.795,00 (id 176976793).
Em razão da discrepância entre o valor suportado pelo Erário e o cobrado pelo expert, o perito Ronaldo foi destituído do encargo e em seu lugar nomeado (id 178909825), Fabrício de Sousa Almeida que pediu sua destituição do encargo de acordo com a petição de id 184186813.
Diante da recusa dos peritos, mais uma vez, destituo o perito Fabrício de Sousa Almeida e nomeio em seu lugar a expert Poliana Kaline Alves Simplício.
Intimem-se os peritos quanto a destituição e nomeação, informando a perita que seus honorários obedecerão os limites e critérios estabelecidos na Portaria Conjunta de nº 101/2016 deste E.
TJDFT.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 16:59:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:13
Outras decisões
-
20/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Outras decisões
-
07/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
07/05/2022 00:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
18/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2021 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 18:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:11
Declarada incompetência
-
07/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/07/2021 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
24/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2021 11:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2021 07:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/06/2021 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2021 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2021 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
14/06/2021 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2021 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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