TJDFT - 0703856-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:25
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703856-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 214034495 e ID 215707495), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 215707495, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 433,81 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160909 (ID 214034495), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília)..
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:52
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703856-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 129719859, modificado pelo ID 160867785, pelo valor indicado na planilha de ID 211857459.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BIAGI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Outras decisões
-
07/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TALITA FERREIRA BASTOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
12/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de TALITA FERREIRA BASTOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:50
Deferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/06/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:28
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/04/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703842-51.2023.8.07.0007
Kelly Naiane Leite Pontes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 17:47
Processo nº 0703842-55.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Sebastiao Carlos de Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 12:44
Processo nº 0703838-17.2023.8.07.0006
Raquel Martins de Franca
Atylla Paes Landim Oliveira
Advogado: Aldair Gomes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 12:55
Processo nº 0703818-58.2021.8.07.0018
Girlene Pereira de Rezende
Distrito Federal
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 10:15
Processo nº 0703825-51.2024.8.07.0016
Alessandra Araujo Marinho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 16:29