TJDFT - 0703864-48.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:43
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANILO SOUZA GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DANILO SOUZA GOMES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
28/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/04/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:08
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703864-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SOUZA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a atribuição de segredo de justiça ao processo aos documentos de ID's 184024022; 184024023 e 184024025 ao 184024029, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Registre-se, ainda, que somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
Assim, retire-se a marcação de sigilo dos referidos documentos.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703864-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SOUZA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade da inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:21
Outras decisões
-
23/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 23:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DANILO SOUZA GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703864-30.2023.8.07.0001
Gleydson Aragao de Lima
Claudio Nunes Tavares
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 18:21
Processo nº 0703853-98.2023.8.07.0001
Alessandra Viana da Conceicao Santos
Draft Comercio de Bebidas e Eventos LTDA
Advogado: Dario Calais Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 17:34
Processo nº 0703832-97.2020.8.07.0011
Antonio Cesar Maia
Agropecuaria Solo Sagrado S.A
Advogado: Maria de Carli Zisman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 17:26
Processo nº 0703854-68.2023.8.07.0006
Banco Inter SA
Flavio Henrique Ribeiro Gomes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:23
Processo nº 0703831-23.2022.8.07.0018
Emporio das Toalhas Comercio de Tecidos ...
Distrito Federal
Advogado: Robertta Probst Marcondes de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 10:17