TJDFT - 0703919-32.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADELINA FERNANDES ALVES DE SA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADELINA FERNANDES ALVES DE SA em 14/08/2024 23:59.
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28/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703919-32.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SAMUEL COSTA FERREIRA EXEQUENTE: ADELINA FERNANDES ALVES DE SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs à CASSIA ALVES FERREIRA a obrigação de se internar para tratamento psiquiátrico, e ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de custeio, requerido por SAMUEL COSTA FERREIRA, ID 204492416.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, ID 66684221.
Da Tutela de Urgência Na decisão ID 66684221, de 01/07/2020, foi deferido parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Do cumprimento da tutela antecipada de urgência A parte exequente, em 22/07/2020, informou que CASSIA ALVES FERREIRA foi internada, ID 68308796.
Da sentença Na sentença ID 74623948, de 14/10/2020, o pedido foi julgado procedente.
Sequestro de verbas públicas Não houve bloqueio/sequestro de verbas na fase de conhecimento.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A parte exequente, por meio da petição ID 204492416, (I) informou que a Clínica Recanto, em 1 de março de 2024, mesmo mediante recusa justificada da família, procedeu a devolução de CASSIA ALVES FERREIRA, alegando para tanto que ela se encontrava de alta médica; (II) ressaltou que o motivo da alta de CASSIA se deu à falta de pagamento pelo DISTRITO FDERAL da Clínica de recuperação para a qual o próprio DISTRITO FEDERAL a encaminhou; (III) noticiou que, por várias vezes, CASSIA ALVES FERREIRA tem ameaçado seus pais idosos (Samuel e Cleonice) de agressão, e, inclusive, de morte, o que está provocando todo um temor no seio familiar, fazendo com que o retorno a internação por tempo integral seja a única solução para manter a integridade da requerida e seus familiares; e (IV) requereu a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer de internação compulsória e permanente de CASSIA ALVES FERREIRA em clínica especializada ano tratamento psiquiátrico e de dependência química. É o relatório.
Decido.
Nos termos da sentença ID 74623948, a internação compulsória de CASSIA ALVES FERREIRA em clínica especializada no tratamento psiquiátrico e de dependência química foi condicionada à avaliação, a ser realizada a cada 3 (três) meses, contados da data da internação, para verificar a necessidade de manutenção do tratamento.
No entanto, em que pese as considerações da parte exequente, ID204492416, ao analisar os autos, verifica-se que a Clínica Recanto, em 01/03/2024, apresentou relatório médico de alta de CASSIA ALVES FERREIRA e ressaltou que esta esteve internada desde o ano de 2020 e, mesmo estando estabilizado há vários anos, os familiares se recusaram a retirá-la da clínica, ID 188427641.
Assim, uma vez não evidenciada, por meio de avaliação médico-psiquiatra, a necessidade de continuação do tratamento, tendo,
por outro lado, o relatório médico mais recente, ID 188427642, apontado que CASSIA ALVES FERREIRA está apta para dar continuidade externa de tratamento em sistema ambulatorial, reputo que houve o devido cumprimento da obrigação imposta quanto à obrigação de promover a internação compulsória.
Assinalo, ainda, que a internação compulsória é situação de curto prazo e provisória, sendo necessário a família preparar alternativas de médio e longo prazo que atendam às demandas de saúde do paciente.
Nas ações reguladas pela Lei nº 10.216 de 2001 (Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais), as internações têm como objetivo controlar os sintomas agudos.
O tratamento preconizado pelo SUS são internações breves, apenas em momentos de crises graves, nas quais o paciente apresente risco para si ou para outrem.
Assim, propiciam condições a fim de que, passada a crise, o atendimento prossiga nos serviços de base comunitária, por intermédio dos CAPS, com a finalidade de inserção em seu meio social e familiar. 1 _ Nesse contexto, indefiro o pedido ID 204492416. 1.1 _ Dessa forma, com o escopo de assegurar a ampla defesa e o contraditório em favor, sobretudo, de CASSIA ALVES FERREIRA, eventual novo pedido de internação compulsória deverá ser formulado em ação própria, oportunizando-lhe, com a reabertura da fase postulatória, comprovar se a sua condição clínica é ou não compatível com o tratamento em regime de internação. 2 _ Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. 3 _ Por fim, preclusa apresente decisão, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença ID 187996154.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:00
Indeferido o pedido de SAMUEL COSTA FERREIRA - CPF: *42.***.*17-53 (AUTOR)
-
18/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/01/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:10
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:48
Deferido o pedido de SAMUEL COSTA FERREIRA - CPF: *42.***.*17-53 (AUTOR).
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08/05/2023 19:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/05/2023 16:47
Processo Desarquivado
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08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 18:09
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2021 07:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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05/02/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
07/01/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:13
Recebidos os autos
-
18/12/2020 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 13/11/2020 09:17:00.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2020 20:16:00.
-
13/11/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:12
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:02
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:02
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:36
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/08/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2020 18:02:20.
-
22/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 22:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 16:47
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2020 08:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
11/06/2020 20:47
Recebidos os autos
-
11/06/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/06/2020 19:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
11/06/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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