TJDFT - 0703892-48.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:51
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:56
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
02/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703892-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO INACIO DE ALMEIDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA IVO INACIO DE ALMEIDA promoveu cumprimento de sentença em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência do valor depositado de forma complementar para a conta indicada, com a consequente extinção do processo (ID 186622950).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor remanescente e seus acréscimos (ID 186397475) em favor do credor, observados os poderes de sua advogada, para a conta bancária indicada no petitório de ID 186622950.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Ressalto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703892-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO INACIO DE ALMEIDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que é valor incontroverso, depositado espontaneamente pela executada, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 7.760,81 - ID 180988333) em favor do credor, observados os poderes de sua advogada, para a conta bancária indicada no petitório de ID 183634622.
Em contrapartida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente reclamado pelo exequente (R$ 324,56 - ID 183634622), ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição patrimonial.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Ademais, a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:33
Outras decisões
-
17/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 08:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:08
Deferido o pedido de IVO INACIO DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*42-49 (AUTOR).
-
21/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/08/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de IVO INACIO DE ALMEIDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
13/03/2021 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 16:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/03/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 19:33
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
07/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/03/2021 11:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
07/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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