TJDFT - 0703924-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
08/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A fim de evitar decisões surpresa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o parecer da Contadoria ao ID n.º 192219331 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Conforme já mencionado na decisão de ID n.º 186804470 e no despacho de ID n.º 187288909, insira-se no polo ativo deste cumprimento de sentença, como Exequente, NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04.
Retire-o do polo passivo.
Dê-se baixa, ainda, em ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO, pois se trata de cumprimento de sentença de honorários (ID n.º 172456212), conforme pedido de ID n.º 183211263.
A Executada SANDRA já ofereceu diversos acordos, todos negados pelo Exequente.
Sob o ID n.º 187958168 a parte Exequente novamente nega a última proposta de acordo e requer o integral cumprimento da decisão de ID n.º 186804470, com a expedição do alvará no valor de R$ 801,63, para a conta informada.
Quanto à petição da Executada ao ID n.º 188557407, esclareço que a parte Exequente não é obrigada a aceitar o acordo e a proposta não suspende a execução, de forma que não havendo pagamento no prazo legal, aplicam-se os dispositivos do art. 523 do CPC.
A Executada juntou, ainda, novo comprovante de pagamento, ao ID n.º 188557409, no valor de R$ 1.972,60 (guia de ID n.º 188557408).
O valor do débito havia sido informado pelo Exequente ao ID n.º 187958168, no total de R$ 2.539,44, como remanescente, descontando-se os R$ 801,63.
Antes da expedição de qualquer alvará, autos à Contadoria para juntar os cálculos exatos do valor remanescente.
Após, à conclusão para verificação do valor a ser pago ao Exequente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Conforme já mencionado na decisão de ID n.º 186804470, insira-se no polo passivo o Exequente NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04.
A Executada apresentou nova proposta de acordo ao ID n.º 187072597.
Manifeste-se a Exequente em 5 (cinco) dias sobre a proposta e sobre a quitação do débito.
Não havendo aceite, na oportunidade, traga a Exequente planilha do débito atualizada, decotando-se o pagamento parcial (ID n.º 184697275).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:01
Outras decisões
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 04:17
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 13:21
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/01/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/01/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
09/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:43
Juntada de comunicações
-
31/08/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:38
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 12:05
Recebidos os autos
-
24/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 21:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/04/2022 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:53
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2022 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703937-43.2021.8.07.0010
Banco Itaucard S.A.
Laura Beatriz Guimaraes Monteiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 19:31
Processo nº 0703916-09.2022.8.07.0018
Jairton Meireles da Silva
Iprev - Instituto de Previdencia dos Ser...
Advogado: Mauricio Vaz Canabrava
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 17:41
Processo nº 0703934-51.2022.8.07.0011
Marcio Macedo Marques
Itamar dos Santos Silveira
Advogado: Diego Jayme Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 12:53
Processo nº 0703923-89.2022.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Pablo Cordeiro dos Reis Luz
Advogado: Wellington Luis Lima Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 23:36
Processo nº 0703929-41.2022.8.07.0007
Rosemery da Conceicao Rodrigues
Rick &Amp; Milla Escavacoes LTDA - ME
Advogado: Bruna Thaynara de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 16:46