TJDFT - 0703944-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703944-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELLUMA OLIVEIRA BORGES, JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 188940217.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intime-se a parte vencida para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no acórdão de ID nº. 160268201 - pág. 3.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703944-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELLUMA OLIVEIRA BORGES, JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA DECISÃO A sentença de ID nº. 147052178, transitada em julgado (ID nº. 160268203), condenou a parte executada (Associação dos Moradores da Chácara Bolívia) a pagar a cada um dos exequentes (Ellen, Velluma e Juarez) a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando R$9.000,00 (nove mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir da data de prolação da sentença, qual seja, 19/01/2023.
Além disso, o acórdão de ID nº. 160268201 confirmou os termos da sentença de ID nº. 147052178, e condenou a associação executada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a devedora efetuou 02 (dois) depósitos, um no ID nº. 164267572 e outro no ID nº. 170561330.
Além disso, houve constrição eletrônica, via Sisbajud, no ID nº. 166097017.
Pois bem.
No ID nº. 186736577, a parte exequente (Velluma, Juarez e Ellen) anexou planilha atualizada da dívida, com o que concordou a associação executada (ID nº. 188026893).
Diante disso, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:29
Outras decisões
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28/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703944-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELLUMA OLIVEIRA BORGES, JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA DECISÃO A sentença de ID nº. 147052178, transitada em julgado (ID nº. 160268203), condenou a parte executada (Associação dos Moradores da Chácara Bolívia) a pagar a cada um dos exequentes (Ellen, Velluma e Juarez) a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando R$9.000,00 (nove mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir da data de prolação da sentença, qual seja, 19/01/2023.
Além disso, o acórdão de ID nº. 160268201 confirmou os termos da sentença de ID nº. 147052178, e condenou a associação executada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a devedora efetuou 02 (dois) depósitos, um no ID nº. 164267572, este ainda no prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e outro no ID nº. 170561330.
Além disso, houve constrição eletrônica, via Sisbajud, no ID nº. 166097017.
Pois bem.
Da análise das petições das partes a partir do ID nº. 184315214, verifico que ainda remanesce dúvida acerca do valor remanescente da dívida.
Diante disso, intime-se a parte exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito nos estritos termos da sentença de ID nº. 147052178 e do acórdão de ID nº. 160268201.
Ademais, advirta-se a parte exequente que a multa disposta no artigo 523, § 1º., do CPC, deve incidir sobre toda a dívida deduzido o pagamento de ID nº. 164267572, que foi depositado no prazo para cumprimento voluntário da obrigação; e, logo, não pode ser acrescido da referida multa.
Anexada a planilha, intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre referida tabela de débitos, sob pena de concordância tácita.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:23
Outras decisões
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703944-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELLUMA OLIVEIRA BORGES, JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA DECISÃO Defiro o pedido da associação executada, de ID nº. 185769084, para deferir-lhe o prazo adicional de 02 (dois) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:21
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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05/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703944-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELLUMA OLIVEIRA BORGES, JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA DECISÃO A parte exequente juntou aos autos planilha atualizada da dívida (ID nº. 184315214), a qual foi impugnada pela associação executada (ID nº. 184983451).
Com efeito, em razão da divergência acerca do valor da dívida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização.
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, cumpram-se as determinações da decisão de IDnº. 161421365, a partir do item "5".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:24
Indeferido o pedido de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 08:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:13
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/12/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:11
Outras decisões
-
07/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:51
Indeferido o pedido de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA - CPF: *14.***.*53-68 (EXEQUENTE), JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO - CPF: *49.***.*84-60 (EXEQUENTE) e VELLUMA OLIVEIRA BORGES - CPF: *34.***.*91-75 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:34
Outras decisões
-
31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:04
Outras decisões
-
05/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:28
Deferido o pedido de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA - CPF: *14.***.*53-68 (REQUERENTE), JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO - CPF: *49.***.*84-60 (REQUERENTE) e VELLUMA OLIVEIRA BORGES - CPF: *34.***.*91-75 (REQUERENTE).
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:23
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 02:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/12/2022 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:39
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
25/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:50
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA BOLÍVIA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA OLIVEIRA ROCHA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/05/2022 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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