TJDFT - 0703947-40.2019.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:12
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:20
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GILSIMAR GONZAGA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
09/11/2024 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
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01/07/2024 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 20:17
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 20:17
Desentranhado o documento
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01/07/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:46
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703947-40.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSIMAR GONZAGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração tempestivos, opostos contra decisão id 175584749.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a inexistência dos vícios apontados.
Ademais, a carta precatória não se coaduna com os princípios norteadores dos procedimentos dos Juizados Especiais, tais como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Confira-se o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
CONSULTA EXTRAJUDICIAL.
EMOLUMENTOS.
INDICAÇÃO DE VEÍCULO À PENHORA.
BEM SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
CARTA PRECATÓRIA.
INCOMPATIBILIDADE COM A LEI 9099/95.
AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente contra a r. decisão proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0744831-43.2021.8.07.0016, indeferiu pedido de busca nos sistemas CNIB e SREI, a fim de encontrar bens penhorados do devedor/agravado. 2.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não possui todos os mecanismos suficientes para informar ao Juízo todos os bens do devedor passíveis de penhora.
Pondera que as medidas típicas de busca de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) já foram exauridas, contudo não foram suficientes para a satisfação do crédito do Agravante.
Afirma que é razoável que o Juízo auxilie o credor com a utilização de medidas mais intensas na busca de bens e que a penhora de veículo em outra unidade da federação pode ser realizada por meio de comunicação (carta precatória) entre os Juízos.
Requereu, em liminar, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferida a busca de bens do Agravado por meio do CNIB e SREI e pela penhora do veículo encontrado nos autos de origem por meio de carta precatória.
Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática (ID 49055825). 3.
Em face da decisão monocrática, o agravante interpôs Agravo Interno. 4.
Recursos cabíveis e tempestivos.
Preparo do Agravo de Instrumento (Ids 48754183 e 48754184).
Agravo Interno isento de preparo, conforme determina o artigo 30, inciso V da Resolução 20 de 21 de dezembro de 2021 (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Não foram apresentadas contrarrazões (ID 52833421). 5.
Não sendo o caso de juízo de retratação da decisão monocrática proferida, esta deve ser submetida à análise do colegiado.
Há confusão entre os pedidos do agravo interno e do agravo de instrumento, estes poderão ser julgados conjuntamente. 6.
Na hipótese, verifica-se que o processo foi minuciosamente analisado.
Todas as diligências e esforços foram empregados pelo Juízo a fim de localizar bens em favor do credor.
Nos sistemas SISBAJUD (ID 48754177, p. 72/76), houve penhora de ativos financeiros do devedor de R$ 982,73; no INFOJUD (IDs 48754177, p. 80 e 48754181, p. 1), não há registro de declaração de imposto de renda em nome do executado/agravado e no RENAJUD (ID 48754177, p. 77/79), houve restrição do veículo DAFRA/SPEED 150, ano 2008/2009.
Entretanto, foi indeferido o pedido de bloqueio à circulação e transferência do bem, pois o proprietário reside em outra comarca e o registro da motocicleta é de outra unidade da Federação (ID 48754181, p. 63).
Sobreveio, então, decisão que indeferiu o pedido do exequente/agravante de busca em sistemas CNIB e SREI (ID 48754181, p. 75). 7.
Não há reparos na decisão que indeferiu a pesquisa nos sistemas Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (ID 51757944), na medida em que não é razoável que o credor transfira para o Judiciário todo o ônus para localizar bens do devedor.
Em que pese exigir do Julgador postura cooperativa (artigo 6º, do Código de Processo Civil), o exequente deve ser diligente em relação à busca de bens penhoráveis. 8.
As informações constantes dos bancos de dados do SREI e do CNIB são acessíveis à parte credora extrajudicialmente, mediante pagamento de emolumentos, mostrando-se despicienda a intervenção do Judiciário.
Nesse sentido (Acórdão 1750859, 07376751820228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, não se admite a expedição de carta precatória no rito sumaríssimo.
Nesse sentido, cita-se: Acórdão n.820171, 20130110213616ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 16/09/2014, publicado no DJE: 19/09/2014.
Pág.: 239; e Acórdão 1354845, 07361379020188070016, Relator: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021. 10.
Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e não providos.
Sem condenação em custas e honorários. 11.
A ementa servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (Acórdão 1811644, 07013411420238079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 5/2/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) grifei.
A decisão foi devidamente fundamentada e não padece de nenhum dos vícios que poderiam ensejar sua revisão.
Destarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se o feito de acordo com o momento processual condizente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de GILSIMAR GONZAGA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703947-40.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSIMAR GONZAGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração tempestivos, opostos contra decisão id 175584749.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a inexistência dos vícios apontados.
Ademais, a carta precatória não se coaduna com os princípios norteadores dos procedimentos dos Juizados Especiais, tais como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Confira-se o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
CONSULTA EXTRAJUDICIAL.
EMOLUMENTOS.
INDICAÇÃO DE VEÍCULO À PENHORA.
BEM SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
CARTA PRECATÓRIA.
INCOMPATIBILIDADE COM A LEI 9099/95.
AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente contra a r. decisão proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0744831-43.2021.8.07.0016, indeferiu pedido de busca nos sistemas CNIB e SREI, a fim de encontrar bens penhorados do devedor/agravado. 2.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não possui todos os mecanismos suficientes para informar ao Juízo todos os bens do devedor passíveis de penhora.
Pondera que as medidas típicas de busca de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) já foram exauridas, contudo não foram suficientes para a satisfação do crédito do Agravante.
Afirma que é razoável que o Juízo auxilie o credor com a utilização de medidas mais intensas na busca de bens e que a penhora de veículo em outra unidade da federação pode ser realizada por meio de comunicação (carta precatória) entre os Juízos.
Requereu, em liminar, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferida a busca de bens do Agravado por meio do CNIB e SREI e pela penhora do veículo encontrado nos autos de origem por meio de carta precatória.
Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática (ID 49055825). 3.
Em face da decisão monocrática, o agravante interpôs Agravo Interno. 4.
Recursos cabíveis e tempestivos.
Preparo do Agravo de Instrumento (Ids 48754183 e 48754184).
Agravo Interno isento de preparo, conforme determina o artigo 30, inciso V da Resolução 20 de 21 de dezembro de 2021 (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Não foram apresentadas contrarrazões (ID 52833421). 5.
Não sendo o caso de juízo de retratação da decisão monocrática proferida, esta deve ser submetida à análise do colegiado.
Há confusão entre os pedidos do agravo interno e do agravo de instrumento, estes poderão ser julgados conjuntamente. 6.
Na hipótese, verifica-se que o processo foi minuciosamente analisado.
Todas as diligências e esforços foram empregados pelo Juízo a fim de localizar bens em favor do credor.
Nos sistemas SISBAJUD (ID 48754177, p. 72/76), houve penhora de ativos financeiros do devedor de R$ 982,73; no INFOJUD (IDs 48754177, p. 80 e 48754181, p. 1), não há registro de declaração de imposto de renda em nome do executado/agravado e no RENAJUD (ID 48754177, p. 77/79), houve restrição do veículo DAFRA/SPEED 150, ano 2008/2009.
Entretanto, foi indeferido o pedido de bloqueio à circulação e transferência do bem, pois o proprietário reside em outra comarca e o registro da motocicleta é de outra unidade da Federação (ID 48754181, p. 63).
Sobreveio, então, decisão que indeferiu o pedido do exequente/agravante de busca em sistemas CNIB e SREI (ID 48754181, p. 75). 7.
Não há reparos na decisão que indeferiu a pesquisa nos sistemas Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (ID 51757944), na medida em que não é razoável que o credor transfira para o Judiciário todo o ônus para localizar bens do devedor.
Em que pese exigir do Julgador postura cooperativa (artigo 6º, do Código de Processo Civil), o exequente deve ser diligente em relação à busca de bens penhoráveis. 8.
As informações constantes dos bancos de dados do SREI e do CNIB são acessíveis à parte credora extrajudicialmente, mediante pagamento de emolumentos, mostrando-se despicienda a intervenção do Judiciário.
Nesse sentido (Acórdão 1750859, 07376751820228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, não se admite a expedição de carta precatória no rito sumaríssimo.
Nesse sentido, cita-se: Acórdão n.820171, 20130110213616ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 16/09/2014, publicado no DJE: 19/09/2014.
Pág.: 239; e Acórdão 1354845, 07361379020188070016, Relator: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021. 10.
Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e não providos.
Sem condenação em custas e honorários. 11.
A ementa servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (Acórdão 1811644, 07013411420238079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 5/2/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) grifei.
A decisão foi devidamente fundamentada e não padece de nenhum dos vícios que poderiam ensejar sua revisão.
Destarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se o feito de acordo com o momento processual condizente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:41
Indeferido o pedido de GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
19/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:12
Indeferido o pedido de GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:40
Deferido o pedido de GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:29
Transitado em Julgado em 28/08/2021
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:49
Indeferido o pedido de GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:45
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO) e GILSIMAR GONZAGA - CPF: *34.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/12/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2022 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/06/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2022 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 07:14
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
13/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 07:27
Recebidos os autos
-
06/03/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/01/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:05
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 21:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/11/2021 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 18:51
Juntada de comunicações
-
27/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 23:25
Desentranhamento
-
21/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/08/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/08/2021 09:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2021 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/07/2021 21:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/07/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 18:26
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/07/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:06
Expedição de Carta.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/06/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 05:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 11:34
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 20:57
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/06/2021 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 09:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/05/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 17:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 21:38
Recebidos os autos
-
16/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/04/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/02/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2021 19:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 11:47
Recebidos os autos
-
30/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/10/2020 10:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/10/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:39
Expedição de Ofício.
-
19/07/2020 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/07/2020 22:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 22:23
Recebidos os autos
-
14/07/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/07/2020 02:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2020 15:46
Juntada de comunicações
-
08/06/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:42
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 12:46
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/05/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
13/02/2020 20:49
Recebidos os autos
-
13/02/2020 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/02/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2020 17:43
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
06/02/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/01/2020 01:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2019 13:11
Expedição de Carta.
-
27/12/2019 13:11
Juntada de carta
-
05/12/2019 20:26
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 05:53
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/11/2019 15:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2019 22:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 22:35
Recebidos os autos
-
29/10/2019 09:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/10/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 06:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2019 15:31
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:35
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 16:35
Juntada de carta
-
11/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:23
Transitado em Julgado em 30/08/2019
-
05/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 18:04
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 04:15
Publicado Sentença em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:38
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/08/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 18:35
Expedição de Carta.
-
02/08/2019 18:35
Juntada de carta
-
30/07/2019 08:30
Publicado Sentença em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2019 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/07/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 13:02
Decorrido prazo de GILSIMAR GONZAGA em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 11:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/06/2019 11:15
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2019 13:30
-
25/06/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:53
Audiência conciliação designada - 26/06/2019 13:30
-
14/05/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 16:33
Audiência conciliação cancelada - 13/05/2019 09:10
-
09/05/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2019 08:28
Decorrido prazo de GILSIMAR GONZAGA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/04/2019 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2019 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:35
Audiência conciliação designada - 13/05/2019 09:10
-
27/03/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:00
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2019 09:10
-
19/02/2019 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 12:52
Audiência conciliação designada - 13/03/2019 09:10
-
29/01/2019 12:52
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/01/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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