TJDFT - 0703954-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
24/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:58
Indeferido o pedido de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Outras decisões
-
15/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703954-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 186842065 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 185444928.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703954-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 46603526, na data de 8/10/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 29256779 e seguintes), cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, Dec.
Lei nº 57.663/66).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 30/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 16:17:38.
Documento Assinado Digitalmente -
05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703954-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO Aguarde-se o decurso de prazo para que o executado possa se manifestar em relação a eventual prescrição da pretensão executiva, conforme certificado no ID 180623399.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:54
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 10:37
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 09:33
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:24
Deferido o pedido de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:19
Outras decisões
-
10/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:31
Outras decisões
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:18
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:07
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2021 11:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2020 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:25
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2020 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:53
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 03:38
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2019 18:37
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 21:45
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2019 10:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2019 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:06
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:45
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 08:10
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 08:16
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 18:00
Recebidos os autos
-
12/04/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:01
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:22
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 07:59
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 08/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 16:10
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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