TJDFT - 0703788-52.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:01
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
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24/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703788-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUDEMIR WILSON CAVALCANTI DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 24 de janeiro de 2024 (ID 56683311) no qual formulou pedido de gratuidade que foi indeferido conforme decisão ID 56851386.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
18/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:05
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUDEMIR WILSON CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *00.***.*70-82 (RECORRENTE)
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18/03/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/03/2024 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUDEMIR WILSON CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *00.***.*70-82 (RECORRENTE).
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13/03/2024 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703788-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUDEMIR WILSON CAVALCANTI DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade.
Assim, além dos documentos já anexados aos autos, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos contracheques (fevereiro/março); b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/03/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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