TJDFT - 0703861-36.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:45
Baixa Definitiva
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13/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:44
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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13/06/2024 10:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/05/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO CONTRATO PELA OPERADORA.
CRIANÇA PORTADORA DE TEA EM TRATAMENTO.
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ATÉ O FIM DO TRATAMENTO EM CURSO.
TEMA 1082 DO EG.
STJ.
OFERECIMENTO DE NOVO PLANO DE SAÚDE E DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.
LICITUDE DA RESILIÇÃO.
I – A fundamentação exposta na r. sentença que não se coaduna à pretensão da parte não se confunde com ausência de fundamentação, especialmente quando devidamente declinadas as razões de decidir pelo Juízo a quo.
Rejeitada a preliminar de nulidade da r. sentença.
II – Consoante teoria da asserção e os fatos narrados na inicial, a Administradora-ré rescindiu o contrato relativo ao plano de saúde das autoras, de modo que há pertinência subjetiva em integrar o polo passivo da demanda.
Rejeitada alegação de ilegitimidade passiva.
III – A Lei 9.656/98 não veda a rescisão unilateral e imotivada dos contratos de planos coletivos de assistência à saúde, desde que haja disposição expressa no contrato, art. 17-A, §2º, bem como respeitada a continuidade do vínculo contratual para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico garantidor de sobrevivência ou de sua incolumidade física, salvo se a Operadora e a Administradora demonstrarem que mantiveram a assistência ao beneficiário em tratamento/internado, com a migração para plano de saúde individual ou a contratação de novo plano coletivo.
Tema Repetitivo 1082 do eg.
STJ e art. 1º da Resolução CONSU nº 19/99.
IV – Comprovado nos autos o preenchimento dos requisitos para a rescisão unilateral imotivada, assegurando-se, ainda, às autoras, a migração para plano coletivo com a mesma cobertura e aproveitamento dos prazos de carência.
Reformada a r. sentença para julgar improcedentes os pedidos.
V – Apelações das rés providas. -
18/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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06/03/2024 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 12:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/01/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/12/2023 20:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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08/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 05:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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