TJDFT - 0703990-84.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703990-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMARA SOARES DA SILVA, ANGELA SOARES DA SILVA REVEL: MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por EDMARA SOARES DA SILVA e ANGELA SOARES DA SILVA , em desfavor de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 36.704,09 (trinta e seis mil setecentos e quatro reais e nove centavos).
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID n. 163600200, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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24/08/2025 10:10
Deferido o pedido de EDMARA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*92-04 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA em 30/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:41
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:23
Expedição de Edital.
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19/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDMARA SOARES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:15
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2023 08:54
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:54
Decretada a revelia
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03/08/2023 08:54
Outras decisões
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21/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO BERNARDINO DOS SANTOS SILVA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:50
Outras decisões
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24/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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25/02/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 11:54
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMARA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*92-04 (AUTOR).
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13/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 18:19
Recebidos os autos
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28/09/2022 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMARA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*92-04 (AUTOR).
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28/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/09/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 19:26
Recebidos os autos
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20/09/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/09/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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