TJDFT - 0703997-69.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:22
Outras decisões
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RENOVO A ADVERTÊNCIA à parte autora para que se abstenha, doravante, de protocolar petições com caráter meramente informativo, repetitivo ou que impliquem indevida substituição ao Administrador Judicial.
O descumprimento desta determinação será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação imediata de multa por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Quanto ao mais, intimo o administrador judicial para cumprir a decisão de ID. 242378155.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:47
Outras decisões
-
15/08/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Indeferido o pedido de ED. REAL QUALITY - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Decido.
O autor da presente ação de insolvência, a partir da sentença de procedência, deixa de ser parte e passa a ser credor no concurso universal.
Por não ser parte ou terceiro interveniente não detém legitimidade para interpor recursos no processo.
Assim, deixo de conhecer dos embargos de ID. 235032647.
Quanto ao imóvel situado na Rodovia DF-475, Condomínio Residencial Porto Nobre, Lote 43, Gama/DF, esclareço que, no processo de insolvência, os bens do devedor não são penhorados como ocorre nas ações de execução comuns.
Nesse caso, cabe ao Administrador Judicial arrecadar os bens que integram o patrimônio do insolvente.
Assim, não é necessário expedir mandado de penhora, sendo suficiente aguardar a formalização da arrecadação do imóvel pelo Administrador.
Indefiro o pedido de inclusão da esposa do devedor no polo passivo da presente ação, uma vez que a modificação da composição subjetiva da demanda, mediante inclusão de novo réu, exige a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a prévia decretação da insolvência dela.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1.
Expeça-se ofício à Associação dos Moradores do Residencial Porto Nobre para que informe a este Juízo a metragem total do Lote 43, localizado na Rodovia DF-475, Condomínio Residencial Porto Nobre, Ponte Alta Norte – Gama/DF, bem como a existência de eventuais edificações ou benfeitorias sobre o referido imóvel.
Requisite-se, ainda, o envio de toda e qualquer documentação relativa à titularidade, ocupação, histórico de cobranças condominiais ou qualquer outro elemento cadastral referente ao imóvel, caso existente nos arquivos da associação. 2.
Expeçam-se ofícios à TERRACAP e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a fim de que informem a este Juízo acerca da situação dominial, regularidade fundiária e eventual titularidade pública ou privada do imóvel situado no Lote 43, Rodovia DF-475, Condomínio Residencial Porto Nobre, Ponte Alta Norte – Gama/DF, devendo, ainda, encaminhar quaisquer registros, plantas, autorizações ou documentos que constem em seus arquivos administrativos relacionados ao referido lote.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/06/2025 07:36
Juntada de carta
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13/06/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:43
Outras decisões
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o eventual acolhimento do recurso implicará a modificação da decisão embargada, intimo o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:39
Outras decisões
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:59
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE FABIO ROBERTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*16-91, Número do Processo: 0703997-69.2019.8.07.0015. (Art. 768, caput e parágrafo único, do CPC de 1973).
Administrador Judicial: Dr.
RAFAEL TAVARES SILVA, inscrito na OAB/DF sob o nº 32.462.
Endereço: SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 1435 – Asa Sul – Brasília – DF, CEP: 70.330-530 Telefones: (61) 98236-0307 E-mail: [email protected] O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, na INSOLVÊNCIA CIVIL de FABIO ROBERTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*16-91, Processo nº. 0703997-69.2019.8.07.0015, que, por este meio, INTIMA o(s) credor(es) para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, alegue(m) as suas preferências, bem como, nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, podendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar(em) ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra quaisquer créditos, por ação própria devidamente distribuída.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024.
Eu, SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 214099329): Créditos privilegiado equiparado ao trabalhista (inciso I do Artigo 83 da Lei 11.101/05 c/c Tema Repetitivo 637 do STJ e REsp 1.785.467): Credor: Delize Sousa Martins Andrade, CPF: *36.***.*13-53, Endereço: SCSl, Quadra 01, Bloco “M”, Sala 1111 – Ed.
Gilberto Salomão – Brasília/DF.
Cep 70.340- 906, Dados para pagamento do crédito: A ser informado, Valor do crédito em 13/02/2023: R$ 116.193,23 .
Créditos quirografários (inciso VI do Artigo 83 da Lei 11.101/05) Credor: ED.
REAL QUALITY,CNPJ: 10.847.654/0001- 09, Endereço: Avenida das Araucárias, n. 1325, Águas Claras- DF, CEP 71.936-250, Dados para pagamento do crédito: A ser informado Procuração ID29426501, Valor do crédito em 13/02/2023: R$ 339.746,36.
Crédito subquirografário (inciso VII do Artigo 83 da Lei 11.101/05 - Multa do artigo 523 do CPC) Credor: ED.
REAL QUALITY, CNPJ: 10.847.654/0001- 09, Endereço: Avenida das Araucárias, n. 1325, Águas Claras- DF, CEP 71.936-250, Dados para pagamento do crédito: A ser informado Procuração ID29426501, Valor do crédito em 13/02/2023: R$ 37.372,09.
TOTAL R$ 493.311,68 -
20/12/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 17:42
Desentranhado o documento
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20/12/2024 17:41
Expedição de Edital.
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02/12/2024 02:18
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703997-69.2019.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: ED.
REAL QUALITY, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: FABIO ROBERTO DA SILVA CERTIDÃO Para viabilizar o cumprimento da determinação de ID 211281869, no que diz respeito à liberação dos honorários do administrador judicial, fica o administrador intimado a informar os dados bancários para a expedição do alvará judicial, no prazo já em curso para apresentação do QGC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 20:05:27.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
30/09/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
DOS HONORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Considerando que foi arrecadado o valor de R$ 9.962,63, saldo nominal, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% desse valor, que corresponde a R$ 498,13, com fulcro no artigo 24 da Lei de Falência, por analogia. 1.
Tendo em vista o baixo valor referente aos honorários fixados, autorizo o levantamento de 100% da referida quantia, que deverá ser liberada em favor do administrador judicial, mais acréscimos a contar da data do saldo nominal. 2.
Intimo o administrador judicial para apresentar o quadro geral de credores no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual. 2.2.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, por analogia, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores, determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo o administrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister. 3.
Com o QGC, publique-se o edital respectivo (art. 768, CPC/73). 4.
Após o transcurso do prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito. 5.1.
Vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público. 5.2.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
18/09/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:40
Outras decisões
-
13/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Ciente do acordão de ID. 206514825.
Os descontos na folha de pagamento do insolvente já foram revogados, conforme ID. 199450330.
Indefiro o pedido de intimação do insolvente para apresentar sua Certidão de Casamento ou provar que é solteiro (ID. 200156287).
Nos termos da decisão de ID. 196574465, cabe ao Administrador Judicial realizar a diligência, além de comprovar a existência de bens comuns do casal. 1.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vincula a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em um nova conta junto ao BRB. 2.
Intimo o Administrador Judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de outros ativos e se já é possível realizar o rateio.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:58
Indeferido o pedido de FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO - CPF: *52.***.*57-02 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:34
Juntada de carta
-
27/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:25
Deferido em parte o pedido de FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO - CPF: *52.***.*57-02 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA. em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, acolho a impugnação e revogo a penhora dos vencimentos do devedor.Ante à inconsistência nos cálculos apresentados e ao requerimento do administrador e do Ministério Público, determino o envio dos autos à Contadoria.
Intimo o Administrador Judicial para que se manifeste, no prazo de 15 dias, se há outros ativos a arrecadar, adotando, eventualmente, e por analogia, o rito da falência frustrada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:29
Outras decisões
-
14/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:02
Outras decisões
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:46
Juntada de carta
-
31/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:56
Outras decisões
-
28/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:19
Juntada de carta
-
30/08/2022 00:57
Publicado Edital em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 20:23
Expedição de Edital.
-
25/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:46
Expedição de Termo.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ RONAN SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 00:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
02/03/2021 20:01
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:01
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/02/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/02/2021 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/01/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 02:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:27
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2020 19:23
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/05/2020 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:27
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:27
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 29/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:06
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 08:05
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:01
Expedição de Carta.
-
25/11/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 18:27
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/05/2019 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2019 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:42
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2019 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2019 05:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 05:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
27/02/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 21:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2019 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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