TJDFT - 0703364-97.2019.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703364-97.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO TERENCIO DE SOUSA EXECUTADO: REGINALDO MOREIRA DE CARVALHO SOUSA, RAYANE FELICIANO DE CARVALHO SOUSA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 186049669 e 186097682. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Homologada a Transação
-
08/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703364-97.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO TERENCIO DE SOUSA EXECUTADO: REGINALDO MOREIRA DE CARVALHO SOUSA, RAYANE FELICIANO DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:36:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/12/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RAYANE FELICIANO DE CARVALHO SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA DE CARVALHO SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703364-97.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: GILENO TERENCIO DE SOUSA EXECUTADO: REGINALDO MOREIRA DE CARVALHO SOUSA, RAYANE FELICIANO DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, fica a parte AUTORA intimada a distribuir, em 15 (quinze) dias, a supracitada carta precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos no mesmo prazo.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos que entender necessários ao cumprimento da diligência.
Registro que a parte AUTORA, através do(a) patrono/Defensoria Pública constituído(a), deve acessar o PJe ( E-SAJ, E-Proc ou o sistema específico) do respectivo tribunal deprecado e realizar a distribuição da Carta Precatória, respeitadas as normatizações de cada tribunal.
Com a apresentação do comprovante de protocolo pela parte autora nos presentes autos, aguarde-se o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora a diligenciar sobre o cumprimento da deprecada e movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.
Para fins de auxílio, segue link de manual desenvolvido pelo TJMG contendo orientações para distribuição de precatória em todos os Tribunais brasileiros: https://www.tjmg.jus.br/data/files/21/17/61/B0/EC6848103A3426485218CCA8/Distribuicao%20Cartas%20Precatorias.pdf BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:56:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703364-97.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO TERENCIO DE SOUSA EXECUTADO: REGINALDO MOREIRA DE CARVALHO SOUSA, RAYANE FELICIANO DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO A certidão de ID 162951605 teve como objetivo a intimação da parte autora para manifestação quanto a não intimação dos requeridos no endereço indicado e caso fornecesse novo endereço, apresentasse comprovante de recolhimento de custas.
Consta da diligência do Oficial de Justiça a informação de que o endereço indicado está localizado na Comunidade Padre Lúcio, área zona rural não contígua e de difícil comunicação.
Assim, conforme TERMO ADITIVO nº 02 ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO firmado entre o TJDFT e o TJGO em 01.02.2018 a área não é considerada contínua, motivo pelo qual não é possível o cumprimento via oficial de justiça do TJDFT.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:09:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GILENO TERENCIO DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 21:08
Recebidos os autos
-
21/02/2023 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:26
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
06/02/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 14:08
Transitado em Julgado em 07/01/2020
-
22/01/2020 08:10
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:56
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 14:56
Homologada a Transação
-
07/01/2020 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
19/12/2019 16:50
Audiência Conciliação realizada - 19/12/2019 13:20
-
19/12/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
18/12/2019 10:51
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
12/12/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:40
Audiência conciliação redesignada - 19/12/2019 13:20
-
12/12/2019 12:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
06/12/2019 04:36
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 20:52
Recebidos os autos
-
03/12/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 11:03
Decorrido prazo de GILENO TERENCIO DE SOUSA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:36
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
13/11/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:27
Audiência conciliação designada - 19/12/2019 16:40
-
13/11/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
12/11/2019 18:15
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2019 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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