TJDFT - 0704042-47.2017.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING LTDA, MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 246263956, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer da contadoria de ID 248298808.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:55:42.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:20
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:34
Outras decisões
-
03/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:59
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:17
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:35
Outras decisões
-
13/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:43
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/12/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:46
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte exequente pela consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Saliento que o SNIPER se constitui na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais.
Embora tenha sido anunciada a sua disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao SNIPER, que traz parcas informações sobre pessoas físicas e dados de algumas, não de todas, pessoas jurídicas, ainda sem informações sobre bens, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas referidos (SISBAJUD, RENAJUD).
Em que pese o referido sistema trazer a ideia de integração com várias bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado já foi feita diretamente por meio dos sistemas externos, com acesso por este Juízo, ou seja: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os dois sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais dos devedores (sem afastar o ônus do exequente de buscar informações sobre patrimônios dos devedores).
Sob essa perspectiva, friso que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas que serão futuramente aglutinados naquela única ferramenta, sem sucesso.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Intime-se e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, certifico e dou fé que, De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, retirei a marcação de sigilo do documento de ID.: 195619471.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de ID.: 196133204.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024.
ANA PAULA LIERMANN TORRES Diretora de Secretaria Substituta -
14/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/05/2024 06:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, o pedido de ID.: 190507422, de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, onde a parte credora postula a inclusão dos sócios da empresa executada, bem como de outras empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da demanda.
Conforme já decidido anteriormente, a simples existência de grupo econômico não configura ato ilícito para fim de desconsiderar a personalidade da empresa devedora e atribuir a responsabilidade pelas dívidas a outra ou outras empresas que integram o mesmo grupo ou conglomerado empresarial.
Verifica-se pelo documento de ID 168188985, que a única sócia da empresa RMEX é a R2 Holding Eireli, cuja administração passou a ser exercida por Everton Mendonça Pereira, que NÃO é mais sócio da empresa.
A empresa R2 Holding já foi citada, como se depreende do documento de ID 140213293, deixando transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de defesa em relação ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Assim, intime-se o exequente para que informe endereço válido de Everton Mendonça Pereira, ou se desiste de sua citação, devendo o incidente prosseguir somente em relação à R2 Holding.
Prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:25
Outras decisões
-
19/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor quanto a localização do sócio da requerida, conforme certificado no ID187677298.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:41
Outras decisões
-
23/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:56
Outras decisões
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Outras decisões
-
21/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:42
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:58
Outras decisões
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:59
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/01/2023 15:29
Outras decisões
-
04/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EVERTON MENDONCA PEREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:12
Outras decisões
-
10/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2022 13:53
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:59
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 09:24
Juntada de consulta bacenjud
-
26/03/2021 09:22
Juntada de consulta bacenjud
-
25/03/2021 11:07
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/02/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 23:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 18:54
Expedição de Carta.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:48
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2020 18:11
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:42
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2020 23:25
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 09:53
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/01/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/01/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 05:38
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 12:56
Recebidos os autos
-
10/12/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/11/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
28/11/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2019 23:26
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 18:40
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 07:32
Recebidos os autos
-
31/10/2019 07:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 23:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:56
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:28
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 09:11
Transitado em Julgado em 11/10/2019
-
11/10/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
09/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:20
Transitado em Julgado em 26/03/2018
-
27/03/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 09:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA em 05/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2018 03:55
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 08:17
Recebidos os autos
-
15/02/2018 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2018 03:06
Publicado Sentença em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 08:11
Recebidos os autos
-
30/01/2018 08:11
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/12/2017 14:08
Conclusos para julgamento para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2017 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 11/12/2017 13:30
-
11/12/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 14:03
Recebidos os autos
-
08/12/2017 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 17:38
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 12:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 16:32
Recebidos os autos
-
04/12/2017 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 15:17
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/12/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2017 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2017 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 09:38
Recebidos os autos
-
28/11/2017 09:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2017 14:40
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 14:01
Audiência instrução e julgamento designada - 11/12/2017 13:30
-
21/11/2017 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
21/11/2017 16:11
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2017 14:50
-
21/11/2017 02:05
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
20/11/2017 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2017 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2017 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2017 16:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Juizado Especial Cível do Guará - (em diligência)
-
05/10/2017 16:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 15:56
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
05/10/2017 15:56
Audiência conciliação designada - 21/11/2017 14:50
-
05/10/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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