TJDFT - 0704039-92.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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24/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 07:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704039-92.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NILSON SILVA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em face de NILSON SILVA DE ALMEIDA, no qual, em cumprimento à decisão de ID 160712054, foi realizada pesquisa eletrônica e certificado o bloqueio parcial de R$ 3.418,49 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos) no sistema SISBAJUD em conta judicial BRB, conforme certidão de ID 165274150.
Em face da petição de ID 162236525 apresentada pelo executado, a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo foi suspensa para apreciação judicial.
O executado apresentou impugnação à penhora (ID 162236525), a qual foi rejeitada pela decisão de ID 176467312, que determinou, após o decurso do prazo recursal, a transferência da importância penhorada para conta judicial vinculada ao feito e a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados na petição de ID 166092974.
Posteriormente, o executado informou o depósito judicial da quantia de R$1.872,92 (ID 176342197) e requereu a transferência da quantia bloqueada, a liberação dos valores ao exequente e o arquivamento dos autos (ID 177757413).
A decisão de ID 201961688 determinou a expedição de alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID 190983265) em favor do exequente e intimou-o a se manifestar sobre a quitação do crédito.
O exequente informou os dados bancários para a transferência do valor depositado (ID 202824825) e o alvará foi cumprido, conforme comprovante de ID 203986244, no valor de R$ 1.978,17.
Contudo, a transferência da quantia inicialmente bloqueada de R$ 3.418,49 ainda não foi efetivada para a conta judicial. É o relatório.
Decido.
Considerando a decisão de ID 176467312, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado (ID 162236525) e determinou a transferência da importância penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito, não havendo notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo contra referida decisão, a quantia de R$ 3.418,49 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos) bloqueada nas contas do executado deve ser transferida para a conta judicial deste processo.
Uma vez transferida para a conta judicial, e considerando a manifestação da parte exequente (ID 208664793) com os dados bancários para recebimento dos valores, bem como a decisão de ID 176467312 que já havia determinado a expedição de alvará em favor do credor, os valores bloqueados e transferidos devem ser imediatamente liberados em favor do exequente.
Por fim, tendo em vista que já houve o levantamento de valores depositados posteriormente (ID 203986244), e que ainda será liberada a quantia inicialmente bloqueada, faz-se necessária a intimação da parte exequente para que se manifeste de forma definitiva acerca da quitação integral do débito, considerando todos os valores já recebidos e a serem recebidos.
Nesses termos, determino a imediata transferência da quantia de R$ 3.418,49 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), bloqueada nas contas de titularidade do executado NILSON SILVA DE ALMEIDA, para a conta judicial vinculada ao presente Cumprimento de Sentença (nº 0704039-92.2017.8.07.0014).
Após a efetivação da transferência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE (CNPJ 37.***.***/0001-39), para que seja liberada a integralidade dos valores transferidos para a conta bancária já informada nos autos (Banco BANCOOB/SICOOB, Agência: 4001, Conta: 1259628).
Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da quitação total do débito, apresentando, se for o caso, planilha atualizada dos valores ainda pendentes, sob pena de presunção de quitação integral da dívida e consequente extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:00
Outras decisões
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28/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704039-92.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NILSON SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
20/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704039-92.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NILSON SILVA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 190983265), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer os dados bancários pertinentes em quinze dias. 2.
Sem prejuízo, diga o credor, no prazo assinado, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 13:50:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704039-92.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE EXECUTADO: NILSON SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 190983265.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 18:41:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:07
Indeferido o pedido de NILSON SILVA DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*80-53 (EXECUTADO)
-
27/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
04/06/2023 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2023 22:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
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09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 22:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:56
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
06/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:22
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:37
Homologada a Transação
-
27/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 21:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:02
Deferido o pedido de
-
07/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
21/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 23:47
Recebidos os autos
-
30/09/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2021 08:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2021 02:48
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/03/2021 17:19
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/02/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/02/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:14
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:24
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:22
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:47
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:19
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:51
Decorrido prazo de NILSON SILVA DE ALMEIDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 05:46
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 19:25
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/10/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 04:13
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:22
Expedição de Edital.
-
29/08/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:10
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:30
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 20:09
Recebidos os autos
-
28/05/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2019 07:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:31
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:10
Juntada de aditamento
-
21/09/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 14:04
Juntada de aditamento
-
20/05/2018 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE em 18/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2018.
-
26/04/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 14:38
Juntada de aditamento
-
20/02/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2017 11:06
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2017 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
05/10/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 15:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
05/10/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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