TJDFT - 0704001-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
22/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:48
Deferido o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0704001-52.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:50
Deferido em parte o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704001-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id. 189898559, a parte credora noticiou o descumprimento da obrigação de fazer e de pagar.
Inicialmente, considerando o descumprimento da obrigação de fazer, aplico a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais, limitada a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo da multa diária fixada na decisão de id. 186661306.
Esclareço que a data inicial da incidência da multa acima é do dia 13/03/2024, visto o término do prazo para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação de entregar a documentação.
Noutro giro, quanto a obrigação de pagar, deverá ser acrescido multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o que totaliza o valor de R$ 6.540,25 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), conforme petição de Id. 189898559.
Após, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD do valor da multa diária (obrigação de fazer) a ser apurado pela contadoria, bem como do valor mencionado acima referente a obrigação de pagar.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 10:30:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de MARCOS ALEXANDRE VAN BOEKEL MARQUES - CPF: *08.***.*18-84 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:12
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Outras decisões
-
05/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/08/2023 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:59
Decretada a revelia
-
13/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 23:15
Recebidos os autos
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09/03/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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08/03/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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