TJDFT - 0704128-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704128-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 18:40:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 17:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704128-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 08:16:36.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704128-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
DEFIRO gratuidade de justiça para MIRLENE RODRIGUES.
Gratuidade de justiça já deferida nos autos para OSANA TIZAN e ROGÉRIO FERREIRA. 3.
Retifique-se a autuação, para alterar o valor da causa R$384.316,82 e para colocar MIRLENE RODRIGUES DE LIMA no polo ativo da demanda. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156121366 Petição Inicial Petição Inicial 23041920162715000000143734460 156121378 oabpdf Documento de Identificação 23041920162820900000143734468 156121371 IMG-20220823-WA0033 (2) Procuração/Substabelecimento 23041920162839900000143734463 156121387 IMG-20220823-WA0034 Procuração/Substabelecimento 23041920162857100000143734476 156124599 5IM Declaração de Hipossuficiência 23041920162875700000143737587 156124600 4im Declaração de Hipossuficiência 23041920162895900000143737588 156124726 documentos de ozana e rogerio Documento de Identificação 23041920162925500000143737763 156124741 0718691-38.2022.8.07.0015-1681944165027-1818506-processo Anexo 23041920162946000000143737777 156126348 0728307-73.2022.8.07.0003-1681944441149-1818506-processo_compressed (1) Anexo 23041920163026600000143737784 156126373 IMG-20230419-WA0132 (1) relatorio atendimento Anexo 23041920163090200000143739202 156126375 IMG-20220823-WA0042 declaração obito Anexos da petição inicial 23041920163108000000143739204 156126374 IMG-20220916-WA0068 (3) certidão obito Anexos da petição inicial 23041920163127300000143739203 156126376 IMG-20230419-WA0078 laudos usg Anexo 23041920163147700000143739205 156132736 Decisão Decisão 23041922160072900000143740534 156132736 Decisão Decisão 23041922160072900000143740534 156181753 Certidão Certidão 23042013145851200000143786374 156181753 Certidão Certidão 23042013145851200000143786374 156501095 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042500472035800000144073086 162034592 Contestação Contestação 23061418015100000000148988554 162034593 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23061418015100000000148988555 162034594 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23061418015200000000148988556 162035695 Resposta de Ofício Outros Documentos 23061418015200000000148988557 162035696 Prontuário Outros Documentos 23061418015200000000148988558 162797807 Certidão Certidão 23062117302895800000149661730 162797807 Certidão Certidão 23062117302895800000149661730 162977391 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300362758300000149823201 165166831 Réplica Réplica 23071221021188900000151757722 165166833 RESOLUÇÃO CFM nº 2.171 2017 Regulamenta e normatiza as comissões de revisão de óbito (1) Anexo 23071221021212500000151757724 165166834 PORTARIA-SIM-Nº-1013-DE-13-DE-DEZEMBRO-DE-2019 (1) Anexo 23071221021229100000151757725 165197684 Certidão Certidão 23071308562416200000151786568 165197684 Certidão Certidão 23071308562416200000151786568 165309658 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 23071319483604300000151884038 166913222 Petições diversas Petição 23072817570000000000153303402 167025955 Decisão Decisão 23080118500798900000153400601 167025955 Decisão Decisão 23080118500798900000153400601 167440839 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300452684500000153767879 173099829 Petições diversas Petição 23092515474200000000158794853 173099830 Prontuário Outros Documentos 23092515474200000000158794854 173518861 Certidão Certidão 23092810112533600000159165190 173579270 Despacho Despacho 23092816422868100000159218453 173579270 Despacho Despacho 23092816422868100000159218453 176163490 Petições diversas Petição 23102417190000000000161504959 176163491 Resposta de Ofício Outros Documentos 23102417190000000000161504960 178417461 Certidão Certidão 23111620121314200000163485931 178417461 Certidão Certidão 23111620121314200000163485931 178753225 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107462894500000163789266 181926478 Ofício Ofício 23121409554915300000166672563 181926480 Certidão Certidão 23121409584026100000166672565 182271412 Mandado Mandado 23121812384201600000166975342 182271412 Mandado Mandado 23121812384201600000166975342 182583935 Diligência Diligência 23122006240209200000167247876 183348243 Certidão Certidão 24011017320371500000167931680 183348244 0 Oficio_130655946 Ofício 24011017320456200000167931681 183352495 Despacho_130477092 Documento de Comprovação 24011017320494800000167931682 165309660 Substabelecimento Substabelecimento 24020414512263700000151884040 188652866 Ata Ata 24020907261921100000170532164 186296374 0704128-93.2023.8.07.0018 - encerrada Ata 24020907261975200000170532165 186296375 PROC.
N. 0704128-93.2023.8.07.0018-20240207_145558-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 24020907262000200000170532166 186296378 PROC.
N. 0704128-93.2023.8.07.0018-20240207_145558-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 24020907262281800000170532169 186296376 PROC.
N. 0704128-93.2023.8.07.0018-20240207_145558-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 24020907262586800000170532167 186296377 PROC.
N. 0704128-93.2023.8.07.0018-20240207_145558-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 24020907262838500000170532168 187524251 Alegações Finais Alegações Finais 24022312233201400000171620385 187574187 Protocolo de Infecção do Trato Urinário na gestação (1) Anexo 24022312233265100000171670355 188652866 Ata Ata 24020907261921100000170532164 188652877 Certidão Certidão 24030415351233400000172622201 188652877 Certidão Certidão 24030415351233400000172622201 193003354 Alegações finais Alegações Finais 24041118024700000000176485125 193249975 Despacho Despacho 24041713262372200000176706830 193249975 Despacho Despacho 24041713262372200000176706830 193898846 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041903062558900000177281837 195023869 Sentença Sentença 24042917374361000000178279707 195023869 Sentença Sentença 24042917374361000000178279707 195295062 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050203214265700000178518553 195578639 Petição Petição 24050318352456500000178769603 197100705 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051708433006600000180119091 201194845 Petições diversas Petição 24062018123400000000183789541 201252300 Certidão Certidão 24062104273787400000183843339 201252300 Certidão Certidão 24062104273787400000183843339 201733413 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062508211864500000184285354 201740258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062508212022500000184283772 203750454 Contrarrazões Contrarrazões 24071109102830700000186081540 204066883 Certidão Certidão 24071505450293100000186362768 224098325 Certidão Certidão 24071710150400000000204047234 224098326 Certidão Certidão 24071712353000000000204047235 224098327 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24092616040000000000204048586 224098328 Certidão Certidão 24092619560900000000204048587 224098329 Certidão Certidão 24092619565500000000204048588 224098330 Certidão de julgamento Certidão 24102413391000000000204048589 224098331 Acórdão Acórdão 24103121544400000000204048590 224098332 Relatório Relatório 24103121544400000000204048591 224098333 Ementa Ementa 24103121544400000000204048592 224098334 Voto do Magistrado Voto 24103121544400000000204048593 224098335 Certidão Certidão 24110413362400000000204048594 224098336 Certidão Certidão 24110413591200000000204048595 224098337 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24110601164300000000204048596 224098338 Certidão Certidão 25012914381100000000204048597 224098339 Certidão Certidão 25012917092800000000204048598 224172520 Certidão Certidão 25013011215028500000204115147 224172520 Certidão Certidão 25013011215028500000204115147 224398148 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 25013117144642600000204313098 227191371 Decisão Decisão 25022616405562700000206791142 227191371 Decisão Decisão 25022616405562700000206791142 227830129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030102252023600000207355020 227854174 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030202241196600000207378015 227877217 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030302251320500000207400508 228547196 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25031114351413900000207999032 228551196 BCB - Calculadora do cidadão - Valor corrigido pela taxa SELIC de 9 12 2021 a 10 3 2025 Anexo 25031114351584100000208001878 228551197 BCB - Calculadora do cidadão - Correção monetária pelo IPCA-E e juros de 29 11 2021 a 8 12 2021 Anexo 25031114351688200000208001879 228551199 Atualização monetária Juros legais 1% - ROGERIO Anexo 25031114351799500000208001881 228551200 Atualização monetária Juros legais 1% - OSANA Anexo 25031114351895900000208001882 228551201 Atualização monetária - Rogério Anexo 25031114351986000000208001883 228551202 Atualização monetária - Osana Anexo 25031114352073000000208001884 228551210 declarahipomirlene_assinado Declaração de Hipossuficiência 25031114352172000000208005691 228551214 comprovanteresidenciamirlene Comprovante de Residência 25031114352262500000208005695 228551215 cadastrounicomirlene Comprovante (Outros) 25031114352373000000208005696 228551219 extratosbancariomirlene Comprovante 25031114352459700000208005700 228551221 isençãoimpostorendamirlene Anexo 25031114352569900000208005702 -
18/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:31
Deferido o pedido de OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 05:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/07/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 07:26
Juntada de ata
-
04/02/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 22:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:16
Deferido o pedido de OSANA TIZAN BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*18-15 (REQUERENTE).
-
19/04/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 20:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 16:48