TJDFT - 0704105-62.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704105-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
De fato, constou um equívoco na decisão de ID nº 209256981.
O executado juntou os comprovantes de pagamento: - ao ID nº 207858808, da primeira parcela (R$1.107,85), no dia 16/05/2024; - ao ID nº 207858807, da segunda parcela (R$1.107,85), no dia 17/06/2024; - ao ID nº 207858806, da terceira parcela (R$1.107,85), no dia 17/07/2024; - ao ID nº 207858805, da quarta parcela (R$1.107,85), no dia 05/08/2024; - ao ID nº 207858809, da quinta parcela (R$1.107,85), no dia 15/08/2024.
A primeira parcela foi paga com um dia de atraso e a terceira parcela com 2 dias de atraso, uma vez que o pagamento foi efetuado após o dia 15, data estipulada no acordo como sendo o vencimento de cada parcela.
No acordo restou fixado que: "em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas ora pactuadas ocorrerá o vencimento antecipado da dívida, será aplicada a cláusula penal de 20% sobre o valor do crédito remanescente, oportunidade em que serão incluídas ao valor remanescente da dívida as penalidades previstas no art. 523, do CPC - multa de 10% e honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, outrossim, no importe de 10%".
Com efeito, a previsão de multa de 10% do artigo 523 do CPC e da cláusula penal de 20% são devidas, porquanto constaram no acordo celebrado entre as partes.
Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, considerando que os atrasos no pagamento das parcelas do acordo ocorreram em relação à primeira parcela (paga com um dia de atraso) e a terceira parcela (paga com atraso de 2 dias de atraso).
Prazo de 5 dias.
Juntada a planilha, dê-se vista à parte Executada, por igual prazo.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, com a juntada da planilha, será dado início à fase de expropriação, conforme decisão de ID nº 209256981.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:25
Outras decisões
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID nº 207858803, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704105-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte EDUARDO PEREIRA DA SILVA em desfavor da parte R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 204403702 - Pág. 1.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:02
Deferido o pedido de EDUARDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*20-90 (AUTOR).
-
18/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:53
Deferido o pedido de EDUARDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*20-90 (AUTOR).
-
29/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:32
Outras decisões
-
01/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/05/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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