TJDFT - 0704114-42.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2024 08:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704114-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VIEIRA DA SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI DECISÃO Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704114-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS VIEIRA DA SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI DECISÃO Diante da divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais deste TJDFT a respeito de matérias tratadas nos presentes autos, em especial no que se refere à aplicabilidade do Código Civil ou do Direito do Consumidor na contratação de “res sperata”, além da possibilidade de incidência ou não da inversão da Cláusula Penal, a Turma de Uniformização de Jurisprudência (nos autos do PJE 0700935-37.2022.8.07.0008 – ID 172848005) ADMITIU o competente incidente, e determinou o sobrestamento na origem dos processos e dos recursos nos quais constem as matérias de divergências, até o julgamento do aludido incidente.
Assim sendo, determino a suspensão dos presentes autos até que ocorra o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência conforme acima relatado.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
01/02/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:07
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
23/10/2023 23:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/09/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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