TJDFT - 0704089-96.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 21:26
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:59
Indeferido o pedido de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
04/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704089-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP, RAQUEL DE SOUZA DESPACHO Considerando o resultado infrutífero da pesquisa pelo SISBAJUD (ID 205650086), intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704089-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP, RAQUEL DE SOUZA DECISÃO A parte credora DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP, CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-94 e RAQUEL DE SOUZA, CPF/CNPJ: *96.***.*39-15, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6231-96.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:30
Deferido em parte o pedido de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 04/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:11
Indeferido o pedido de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:28
Outras decisões
-
12/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 12:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:19
Deferido o pedido de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (EXECUTADO).
-
06/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:12
Deferido o pedido de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 22/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/11/2021 02:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:17
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:37
Outras decisões
-
26/08/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:28
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 11:27
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:45
Outras decisões
-
01/07/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 18:20
Expedição de Carta.
-
14/05/2020 11:02
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/05/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 20:53
Recebidos os autos
-
06/04/2020 20:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/04/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:05
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/01/2020 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/01/2020 21:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2020 21:00
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 20:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2020 20:54
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/01/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:11
Recebidos os autos
-
19/01/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/01/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 09:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/05/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2019 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2019 13:52
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:38
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
19/03/2019 14:16
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2019 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2019 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/02/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/02/2019 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/02/2019 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 18:05
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP em 12/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 04:09
Publicado Intimação em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2019 03:37
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
26/11/2018 17:54
Audiência Conciliação realizada - 26/11/2018 15:30
-
26/11/2018 03:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
16/11/2018 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2018 03:22
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 08/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 03:52
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 13:15
Audiência conciliação designada - 26/11/2018 15:30
-
19/10/2018 13:23
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME em 18/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 04:01
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:38
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/10/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2018 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
25/09/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
25/09/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704127-48.2022.8.07.0017
Renata de Brito do Nascimento
Vilmar de Sousa Cardoso
Advogado: Edson Francisco Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 18:18
Processo nº 0704118-75.2020.8.07.0011
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Maria das Gracas Mota
Advogado: Davi Domingos dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 17:51
Processo nº 0704134-71.2021.8.07.0018
Acel Administracao de Cursos Educacionai...
Centro Oeste - Instituto de Educacao Ltd...
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 13:07
Processo nº 0704113-82.2022.8.07.0011
Marinalva Coelho Matos
Antonio Medeiros Sobrinho
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 12:27
Processo nº 0704078-37.2022.8.07.0007
Ivone Perez de Castro
Rogerio Navarro Machado
Advogado: Felippe Augusto dos Santos Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 16:53