TJDFT - 0704150-75.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M-8 BRASIL GESTAO E INCORPORACOES LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Outras decisões
-
30/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 08:59
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:59
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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19/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704150-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME REU: BREKAR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação acostada com a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704150-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME REU: BREKAR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704150-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME REU: BREKAR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 186013050 será analisado posteriormente, em eventual saneamento/especificação de provas.
Fica parte autora intimada a apresentar réplica.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:10
Outras decisões
-
07/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PERBONI BRASIL INCORPORACOES LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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