TJDFT - 0703977-56.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:26
Publicado Ata em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Ata em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Ata em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Faço a juntada da Ata da audiência do dia 17.09.2024. -
17/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:37
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/09/2024 18:36
Outras decisões
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703977-56.2020.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOEL JOSE DA SILVA Requerido: ANTONIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 209833396 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703977-56.2020.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOEL JOSE DA SILVA Requerido: ANTONIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 17/09/2024, 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 19:54
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703977-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MANOEL JOSE DA SILVA Requerido: ANTONIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal não é parte no processo.
Os limites subjetivos da jurisdição impedem que os atos judiciais neste feito imponham obrigações a terceiro estranho à relação porocessual.
Do que se compreende, a ação do Distrito Federal baseia-se no poder de polícia, que é autoexecutório e goza da presunção de legalidade.
Se o ato administrativo é praticado no regular exercício do dever legal, não é ilícito, nem se confunde com turbação ou inovação ilegal, exatamente porque a "inovação" em questão é mero cumprimento da lei.
O pedido de regularização não assegura direito adquirido contra a fiscalização edilícia e ambiental.
Ao revés, a afirmação de que algo é "passível de regularização" conduz a uma única certeza: a de que há situação de irregularidade, pela óbvia razão de que não é necessário regularizar o que já esteja regular.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de medida cautelar impedindo a atuação fiscalizatória do Distrito Federal sobre a ocupação e edificação não licenciada em área pública (id 188383428).
Prossiga-se, com a designação da audiência de instrução e julgamento, e respectivos atos de comunicação.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 20:13:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:22
Outras decisões
-
26/03/2024 20:22
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:42
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:13
Outras decisões
-
20/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:09
Outras decisões
-
10/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2022 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:39
Declarada incompetência
-
27/07/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/06/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:21
Declarada incompetência
-
03/05/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2021 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2021 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 18:46
Audiência Justificação realizada para 25/01/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
25/01/2021 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2021 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
02/01/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2020 15:20
Audiência Justificação redesignada para 25/01/2021 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/12/2020 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2020 15:16
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/01/2021 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/12/2020 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 13:23
Audiência Justificação designada para 02/02/2021 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:59
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
19/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:31
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2020 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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