TJDFT - 0704130-63.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:44
Baixa Definitiva
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20/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO.
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA.
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
CONDIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
LAUDOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA.
INCLUSÃO EM VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O ordenamento jurídico garante às pessoas com deficiência a possibilidade de concorrerem a vaga em certame público, em condições especiais, nos moldes do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 2.
No Distrito Federal, por força do disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 840/2011, deve haver a reserva de 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência. 3.
Nos termos do art. 4º, inc.
I, do Decreto nº 3.298/99, para se reconhecer a condição de deficiente mental o candidato deve apresentar funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. 4.
Demonstrada a deficiência do candidato, atestada por laudo médico de especialista e outros documentos, não impugnados, deve lhe ser assegurado participar no concurso público, em uma das vagas reservadas pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 840/2011. 5.
Apelação e Remessa oficial desprovidas.
Unânime. -
26/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 20:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:11
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/10/2023 16:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 12:57
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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