TJDFT - 0712751-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 07:46
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712751-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMEIRE LOPES DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novo Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas, ID 188894198.
Esses autos possuem dois cumprimentos de sentença: o acima mencionado e o movido por ROSIMEIRE LOPES DA SILVA em face do DF, o qual já se encontra com os requisitórios expedidos e aguardando pagamento pelo DF.
Anote-se.
Invertam-se os polos da demanda.
Altere-se o valor da causa para constar R$ 1.914,73 (mil novecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), conforme contido no ID 188894198.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:48:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/03/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:34
Deferido o pedido de ROSIMEIRE LOPES DA SILVA - CPF: *23.***.*03-72 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712751-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMEIRE LOPES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:27:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712751-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMEIRE LOPES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, todas as publicações destinadas à exequente devem ser feitas em nome de Dra.
Vanessa Luíza Lopes Brandão (OAB/DF 69.973) sob pena de nulidade, advogada devidamente cadastrada no feito.
Dando continuidade, retornam os autos após a elaboração dos cálculos de ID 168510529 pela Contadoria Judicial.
As partes, intimadas, não apresentaram oposição aos referidos cálculos.
Paralelamente, a parte autora apresentou pedido de emenda para adequação do valor da causa, ID 16913088.
A parte executada, intimada, não concordou com a emenda, ID 170956013.
Passo a analisar.
A modificação da lide (pedido, causa de pedir, objeto) após a relação processual se concretizar requer, necessariamente, da anuência da parte contrária, o que não ocorreu neste caso.
Frisa-se que nestes autos, a controvérsia gira em torno exatamente do valor devido.
Assim, indefiro o pedido de emenda da da parte exequente, após o contraditório, após ainda sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, os quais demonstram claramente a ocorrência de excesso de execução. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 68510529, consistente em R$ 4.745,69.
Contextualizando esse valor com a inicial, verifico o excesso de execução no valor de R$ 18.106,22.
Assim, fixo em favor do DF os honorários desta fase, os quais correspondem a dez por cento do excesso ora constatado.
R$ 1.810,62. À exequente são devidos os honorários sucumbenciais previstos pela Súmula n. 345 do STJ, os quais fixo em dez por cento do proveito econômico ora obtido.
R$ 474,56.
Também devido à exequente o reembolso das custas processuais conforme comprovante de ID 134590182, R$ 200,22.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de ROSIMEIRE LOPES DA SILVA - CPF: *23.***.*03-72, devidamente representado por VANESSA LUIZA LOPES BRANDAO - OAB DF69973 - CPF: *52.***.*41-43, no montante de R$ 4.745,69, relativo ao crédito principal.
O reembolso das custas deverá ser acrescido a esse requisitório conforme comprovante de ID 134590182, R$ 200,22. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de VANESSA LUIZA LOPES BRANDAO - OAB DF69973 - CPF: *52.***.*41-43, no montante de R$ 474,56, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:21:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:06
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE LOPES DA SILVA - CPF: *23.***.*03-72 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712751-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMEIRE LOPES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da Peça de ID 167722054.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 16:25:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m m -
07/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0712751-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMEIRE LOPES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte autora apresentou a documentação necessária ao cálculo.
Assim, retornemos autos à Contadoria Judicial para a continuidade.
Assevero a parte autora que o laudo pericial será apreciado conforme apresentado.
Após, abra-se vista as partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 12:52:50.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
18/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LOPES DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:50
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/09/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2022 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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