TJDFT - 0707096-65.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAMILA MACHADO SOBRAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEISE SILVA LEITE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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28/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEDICOS SEM FRONTEIRAS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
22/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MEDICOS SEM FRONTEIRAS em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Aos interessados para ciência dos novos cálculos da Contadoria.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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12/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que houve erro material, revogo o despacho de ID 188554186 para nova retificação. À secretaria do juízo para excluir aquele documento dos autos.
Analisando os autos, verifico que o valor nominal total apurado pela Contadoria, a ser levantado pelos herdeiros e pelo legatário, totaliza R$ 560.834,38.
Depreende-se que já foram levantados em favor dos herdeiros DEISE e CARLOS, conforme alvarás no ID 186424244 e 186429595, o valor de R$ 240.711,57, restando na conta judicial o valor de R$ 194.271,57, sendo este insuficiente para atender os demais destinatários, quais sejam: herdeira CAMILA e legatário MÉDICO SEM FRONTEIRAS.
O valor resgatado a maior se deu em razão do sistema de correção monetária do BANKJUS, que, a princípio, se deu forma de desproporcional entre os herdeiros.
Saliente-se que os herdeiros DEISE, CARLOS e CAMILA possuem advogada comum.
A essas razões, e a fim de atender o valor devido a cada uma das partes, encaminhem-se os autos novamente à Contadoria para indicar os valores que deverão ser repassados pelos herdeiros DEISE e CARLOS à herdeira CAMILA, para que, somado ao valor restante em conta judicial, possam ser levantados pelas partes CAMILA e MÉDICOS SEM FRONTEIRAS os demais valores, conforme esboço de partilha.
Antes do envio dos autos à Contadoria, promova a Secretaria a certificação nos autos do valor nominal e corrigido disponível na conta judicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: ficam os herdeiros intimados para informarem o número de suas respectivas contas onde as quantias que lhes são devidas deverão ser depositadas, conforme determinado na decisão de ID 183631240. -
02/02/2024 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, tendo em vista a unificação das contas e que as disposições de última vontade da inventariada, ID 40272722, tratou diferentemente da destinação desses valores entre os herdeiros testamentários, remetam-se os autos ao Contador para realizar o cálculo do percentual que caberá a cada herdeiro testamentário do saldo consolidado no Banco de Brasília – BRB (ID 182449112) relativamente quanto os saldos bancários referentes a conta corrente junto ao BRB, da aplicação financeira e de renda fixa, e do saldo da conta judicial junto ao BB que foi transferido para essa conta.
Realizados os cálculos, fiquem os herdeiros intimados para informarem o número de suas respectivas contas onde as quantias que lhes são devidas deverão ser depositadas.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:17
Outras decisões
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12/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:18
Expedição de Termo.
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24/10/2023 22:20
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MEDICOS SEM FRONTEIRAS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0707096-65.2019.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Administração de herança HERDEIRO: CAMILA MACHADO SOBRAL, DEISE SILVA LEITE, CARLOS ALBERTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROSA DE LEMOS MORADA REQUERENTE: MEDICOS SEM FRONTEIRAS INVENTARIADO(A): RISONEI ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário processado sob a forma de ARROLAMENTO comum (CPC, artigo 664 e seguintes), proposta por CAMILA MACHADO SOBRAL e outros, em virtude do falecimento de RISONEI ROCHA.
A falecida era solteira e deixou herdeiros testamentários.
Consoante despacho de id 69303907ofi nomeada inventariante CAMILA MACHADO SOBRAL .
Esboço de partilha apresentado no id 151069949.
Houve quitação do ITCD. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 664 do CPC.
Vieram aos autos os documentos necessários, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
O espólio é constituído pelos bens descritos no esboço de id 151069949.
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id 151069949, em relação aos bens deixados pela falecida RISONEI ROCHA, para atribuir a cada um dos herdeiros testamentários a cota-parte descrita no referido esboço, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo a lide e extingo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil Transitada em julgado a sentença, dê-se vista à Fazenda Pública, após expeça-se o competente Formal de Partilha e os alvarás de levantamento, em nome dos herdeiros.
Custas, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
17/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0707096-65.2019.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Administração de herança HERDEIRO: CAMILA MACHADO SOBRAL, DEISE SILVA LEITE, CARLOS ALBERTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROSA DE LEMOS MORADA REQUERENTE: MEDICOS SEM FRONTEIRAS INVENTARIADO(A): RISONEI ROCHA DESPACHO Intime-se MEDICOS SEM FRONTEIRAS para cumprir a cota da Fazenda Pública, cumprindo as exigências para deslinde do feito.
Prazo de 20 dias úteis.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
09/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intimem-se todos os herdeiros para procederem ao pagamento das guias de ITCD, referente à cota parte de cada parte.
Após o pagamento, dê-se vista à Fazenda Pública.
Prazo de 30 dias. -
20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CAMILA MACHADO SOBRAL em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
22/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de CAMILA MACHADO SOBRAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 21:40
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2020 19:56
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
22/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CAMILA MACHADO SOBRAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de medicos sem fronteiras em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:40
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/08/2020 14:43
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CAMILA MACHADO SOBRAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DEISE SILVA LEITE em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/05/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 11:34
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/02/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 03:56
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:16
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/08/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (em diligência)
-
22/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
22/07/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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