TJDFT - 0704220-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 19:09
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:13
Deferido o pedido de PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704220-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.417,13, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente, no Banco Regional de Brasília, agência 0237, conta corrente 237015488-2.
Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704220-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:57
Outras decisões
-
10/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 12:57
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 23:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *10.***.*11-87 (AUTOR).
-
03/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2022 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 21:55
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/06/2022 16:59
Juntada de intimação
-
08/06/2022 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2022 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2022 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 23:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 21:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *10.***.*11-87 (AUTOR).
-
09/02/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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