TJDFT - 0704264-32.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:48
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704264-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KRISLENNE NUNES NOBREGA REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 191534780, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 12:27:52.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:47
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:20
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:20
Outras decisões
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14/04/2023 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a KRISLENNE NUNES NOBREGA - CPF: *66.***.*70-47 (AUTOR).
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04/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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