TJDFT - 0704317-93.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:53
Outras decisões
-
04/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 06:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704317-93.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA REU: ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 19:22:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/07/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2020 21:19
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:53
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 07:22
Publicado Sentença em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/11/2019 10:03
Recebidos os autos
-
29/11/2019 10:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2019 05:06
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/10/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 21:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2019 11:37
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 14:24
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
04/10/2019 12:36
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2019 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/09/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/09/2019 13:26
Recebidos os autos
-
03/06/2019 01:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2019 04:48
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FONSECA MAIA em 15/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:11
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:45
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2018 04:06
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2018 02:38
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:58
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2018 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2018 04:04
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2018 02:13
Publicado Despacho em 08/02/2018.
-
07/02/2018 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 01:05
Recebidos os autos
-
02/02/2018 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
20/10/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 12:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
20/10/2017 12:00
Distribuído por sorteio
-
20/10/2017 11:18
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/10/2017 01:50
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PETIÇÃO (241)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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