TJDFT - 0704332-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704332-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DE SOUSA REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
17/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0704332-85.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIZABETE DE SOUSA Polo passivo: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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21/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2023 10:16
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:16
Indeferido o pedido de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (REU)
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30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/05/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:35
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:13
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE DE SOUSA - CPF: *83.***.*04-00 (AUTOR) e WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (REU).
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14/02/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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