TJDFT - 0704372-43.2014.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:30
Outras decisões
-
22/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704372-43.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO, ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 3.856,97.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 21:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:29
Outras decisões
-
15/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:01
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO - CPF: *33.***.*49-87 (AUTOR)
-
05/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:24
Outras decisões
-
03/04/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:10
Outras decisões
-
02/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 14:28
Juntada de comunicações
-
02/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 14:52
Juntada de comunicações
-
27/10/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
16/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 18:55
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 14:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2019 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2019 03:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:34
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:52
Expedição de Alvará.
-
29/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/05/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:16
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:41
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/05/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 16:17
Processo Desarquivado
-
03/03/2016 14:44
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2016 02:42
Processo Desarquivado
-
11/08/2015 00:01
Decorrido prazo de IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS em 10/08/2015 23:59:59.
-
05/08/2015 07:30
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2015 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2015 00:42
Publicado Certidão em 05/08/2015.
-
04/08/2015 16:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2015 09:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2015 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2015 17:12
Expedição de Alvará.
-
31/07/2015 14:57
Recebidos os autos
-
31/07/2015 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 19:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 16:25
Expedição de Alvará.
-
30/07/2015 00:01
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 29/07/2015 23:59:59.
-
14/07/2015 00:03
Publicado Despacho em 14/07/2015.
-
13/07/2015 10:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2015 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2015 18:52
Recebidos os autos
-
09/07/2015 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 12:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 12:44
Juntada de guia de depósito judicial
-
06/07/2015 14:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2015 00:00
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2015 23:59:59.
-
02/07/2015 18:28
Expedição de Alvará.
-
24/06/2015 18:59
Recebidos os autos
-
24/06/2015 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2015 15:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2015 00:02
Publicado Despacho em 17/06/2015.
-
16/06/2015 12:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2015 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2015 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2015 00:02
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 15/06/2015 23:59:59.
-
15/06/2015 15:33
Recebidos os autos
-
15/06/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 13:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 13:09
Juntada de guia de depósito judicial
-
12/06/2015 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2015 16:03
Recebidos os autos
-
11/06/2015 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2015 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2015 00:00
Decorrido prazo de IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS em 09/06/2015 23:59:59.
-
08/06/2015 00:20
Publicado Despacho em 08/06/2015.
-
05/06/2015 14:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2015 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2015 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 01:26
Publicado Despacho em 03/06/2015.
-
03/06/2015 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2015 18:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 18:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2015 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2015 10:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2015 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 13:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2015 00:00
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 20/05/2015 23:59:59.
-
14/05/2015 00:06
Publicado Decisão em 14/05/2015.
-
13/05/2015 10:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2015 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2015 00:00
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 12/05/2015 23:59:59.
-
12/05/2015 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2015 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2015 17:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2015 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2015 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/05/2015 16:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2015 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2015 16:02
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2015 15:57
Recebidos os autos
-
11/05/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 18:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2015 00:04
Publicado Despacho em 06/05/2015.
-
05/05/2015 09:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2015 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2015 00:03
Publicado Despacho em 04/05/2015.
-
30/04/2015 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2015 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 13:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2015 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2015 09:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2015 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2015 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2015 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2015 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2015 00:00
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 17/04/2015 23:59:59.
-
10/04/2015 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2015.
-
09/04/2015 11:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2015 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2015 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 13:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 15:37
Baixa Definitiva
-
07/04/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2015 09:53
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
10/02/2015 00:02
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2015 23:59:59.
-
10/02/2015 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 09/02/2015 23:59:59.
-
10/02/2015 00:02
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2015 23:59:59.
-
10/02/2015 00:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 09/02/2015 23:59:59.
-
09/02/2015 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2015 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2015 00:56
Publicado Sentença em 26/01/2015.
-
30/01/2015 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2015 10:35
Publicado Sentença em 26/01/2015.
-
29/01/2015 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2015 00:00
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2015 23:59:59.
-
27/01/2015 00:00
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2015 23:59:59.
-
23/01/2015 16:47
Recebidos os autos
-
23/01/2015 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2015 14:47
Publicado Decisão em 20/01/2015.
-
23/01/2015 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2015 00:52
Publicado Decisão em 20/01/2015.
-
22/01/2015 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2015 17:10
Conclusos para decisão
-
12/01/2015 12:11
Recebidos os autos
-
12/01/2015 12:11
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/12/2014 14:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2014 18:11
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/12/2014 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2014 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2014 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2014 01:05
Publicado Sentença em 05/12/2014.
-
16/12/2014 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2014 00:02
Publicado Sentença em 05/12/2014.
-
05/12/2014 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2014 00:00
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2014 00:00:00.
-
05/12/2014 00:00
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2014 00:00:00.
-
03/12/2014 14:12
Recebidos os autos
-
03/12/2014 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2014 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/12/2014 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2014 08:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA FEITOSA CARVALHO em 28/11/2014 00:00:00.
-
01/12/2014 08:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALENCAR CARVALHO em 28/11/2014 00:00:00.
-
28/11/2014 16:38
Juntada de Petição de guia
-
28/11/2014 10:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/11/2014 10:03
Audiência Conciliação realizada - 27/11/2014 09:35
-
05/11/2014 08:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2014 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2014 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2014 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2014 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2014 12:23
Audiência conciliação designada - 27/11/2014 09:35
-
21/10/2014 12:23
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
21/10/2014 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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