TJDFT - 0723778-14.2018.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 07:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0723778-14.2018.8.07.0015 REQUERENTE: CATIA RODRIGUES PEIXOTO REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, Trata-se de carta precatória através da qual realizou-se avaliação dos seguintes imóveis: 1) Lote de terreno número 8 (oito), do Trecho 11 (onze), do Setor de Mansões do Lago (M.L.), registrado sob a matrícula n° 10.199, perante o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Laudo de avaliação ID Num. 110761982 - Pág. 1 (Com avaliação realizada através de pesquisa feita nos editais de licitação do governo federal/Ministério do Planejamento e Terracap, com valores atualizados pelo INCC, a oficiala de justiça fixou o valor do imóvel em R$ 27.593.710,59). 2) Projeção número 5 (cinco), da Superquadra Norte 209, registrado sob a matrícula n° 50.285, perante o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Laudo de avaliação ID Num. 99380599 - Pág. 1 ( Com avaliação realizada de forma indireta, através de pesquisa em sites especializados e consulta a corretores de imóveis que atuam na região do imóvel, a oficiala de justiça fixou o valor do imóvel em R$ 3.000.000,00).
A parte autora concordou com as avaliações, ID Num. 112477370 - Pág. 1.
A parte ré, manifestando-se pela primeira vez nos autos, apresentou impugnação.
Em apertada síntese, sustenta que as avaliações foram feitas de forma genérica, que não foram realizadas por profissional engenheiro ou arquiteto, não devendo, portanto, prevalecer.
Juntou laudos particulares, os quais rechaçam o valor atribuído aos imóveis pelas oficialas de justiça.
Esclarecimentos adicionais da Oficiala Patrícia Alves (ID Num. 121814276 - Pág. 1).
Esclarecimentos adicionais da Oficiala (ID Num. 134283119 - Pág. 1). É o relato do necessário.
Decido.
Entendo não assistir razão à parte ré.
A competência para cumprimento da diligência avaliatória pode ser aferida pelo próprio Oficial de Justiça, o qual informa, na certidão de mandado, quando não há conhecimento técnico suficiente para a realização da ordem.
Tal situação ocorreu no bojo dos próprios autos ( ID Num. 36011450 - Pág. 1), em face de outros bens inicialmente indicados à avaliação, sobre os quais houve declinação posterior.
Os imóveis que foram avaliados, conforme demonstram as justificativas das Oficialas de Justiça, não apresentam graus elevados de complexidade, podendo ser comparados à avaliações externas.
Destaque-se, por exemplo, que em face do imóvel "Projeção número 5 (cinco), da Superquadra Norte 209", a oficiala de justiça utilizou edital de licitação no qual ofertaram-se duas projeções com a exata área de metragem do bem “avaliando”, a saber, 1.062,5m², o que torna a avaliação bastante razoável.
Ainda, quanto ao imóvel situado no Lago Norte, encontra-se amplamente particularizado em sua certidão de ônus (metragem e especificações), o que viabiliza a avaliação de forma indireta e comparativa.
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ E HOMOLOGO OS LAUDOS AVALIATÓRIOS REALIZADOS PELAS OFICIALAS DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Dê-se vista às partes.
Após, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 13:56:17.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
17/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:28
Outras decisões
-
23/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:01
Outras decisões
-
10/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:52
Outras decisões
-
19/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
19/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
18/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
11/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
09/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
07/12/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
04/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/08/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
30/06/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
15/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:17
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
11/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
21/04/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 20/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/03/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
25/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:30
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
18/01/2021 18:28
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
16/12/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
01/06/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 02:10
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 07/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
31/01/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 08:08
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 19:00
Recebidos os autos
-
21/01/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
31/12/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
12/12/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 05:21
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
04/12/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:55
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
31/05/2019 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 17:28
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
09/04/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
31/01/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
06/11/2018 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2018 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 16:02
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 19:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/09/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 17:21
Juntada de carta
-
19/09/2018 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:28
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES PEIXOTO em 17/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
12/09/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:22
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/08/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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