TJDFT - 0704293-61.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:53
Baixa Definitiva
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14/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA CLARINDO AGUSTINHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao não fornecer o endereço válido para a citação, o apelante não forneceu as condições necessárias ao prosseguimento da demanda, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Neste caso, é desnecessária a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento da ação, mas falta de pressuposto processual. 2.
A não localização do veículo objeto de busca e apreensão, após o esgotamento de todas as possíveis diligências para o cumprimento do mandado, somada à ausência de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva e uma petição meramente protelatória, acarretam a perda do interesse de agir. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
16/02/2024 14:54
Conhecido o recurso de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/12/2023 20:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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