TJDFT - 0704265-26.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:18
Baixa Definitiva
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26/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de R MANSUR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DÉBITO.
CESSÃO CRÉDITO.
FALTA NOTIFICAÇÃO.
PAGAMENTO CREDOR ORIGINAL.
VALIDADE.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL PESSOA JURÍDICA.
DANO IN RE IPSA. 1.
Compete ao cessionário do crédito a comunicação do devedor quanto à modificação do credor, sob pena de ser considerado válido o pagamento realizado ao credor originário (artigos 290 e 292 do CC).
Inexistente o débito é indevido o protesto do título. 2.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, nos termos do enunciado de súmula 227 do STJ, especialmente quando se trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto de título, o que caracteriza dano moral “in re ipsa”. 3.
Apelação não provida. -
27/06/2024 16:38
Conhecido o recurso de R MANSUR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/04/2024 22:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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